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Juiz anula penalidades retroativas à lei que alterou o CTB


Por Pauline Machado Publicado 01/02/2022 às 17h22 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O condutor conseguiu a anulação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, por meio da aplicação da retroatividade da Lei 14.071/20. O caso aconteceu em Minas Gerais. 

A 2ª Vara Cível do Juizado Especial da Fazenda Pública de Poços de Caldas, em Minas Gerais, determinou a anulação de penalidades aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a um condutor infrator por meio da aplicação da retroatividade da Lei 14.071/20.

Em 2016, o autor da ação judicial tinha em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o registro de várias infrações de trânsito. A maioria relacionada ao excesso de velocidade. E, no ano seguinte, somou um total de 33 pontos na CNH, tendo o documento suspenso em 2020.

No entanto, o motorista infrator entrou na justiça solicitando a anulação das referidas penalidades por meio da aplicação da retroatividade da Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes da lei de 2020

Conforme a lei, até março de 2021 qualquer condutor que atingisse 20 pontos, dentro de um período de 12 meses em seu prontuário da CNH, teria o direito de dirigir suspenso.

Depois de abril, as regras tiveram alteração. De acordo com a legislação em vigor, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingirem 40 pontos no prontuário, ou seja,  independente da gravidade das infrações.

A justificativa

De acordo com Pedro Oliveira Lourenço, advogado do condutor, a retroatividade da lei penal mais benéfica deve abranger todas as normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro adotou a retroatividade da lei mais benéfica como regra, inclusive no Direito Tributário.

Ele acrescenta que apesar do processo de suspensão do direito de dirigir ter sido instaurado ainda na legislação anterior, o juiz Geraldo David Camargo observou que ele não foi finalizado antes da nova lei entrar em vigor.

“É o caso do princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, o qual se aplica também às penalidades administrativas. A retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia fundamental consolidada e consagrada na Constituição Federal. Além disso,  constitui-se em princípio geral do direito, devendo ser considerada de ofício no âmbito do processo administrativo punitivo”, esclarece e finaliza o advogado.

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1 comentário

  • Osmar
    14/04/2023 às 11:15

    Vale de o provesdo de suspensao encerroubsntes da kei?

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