No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla.
Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Vias que contém escolas e interseções têm uma velocidade máxima definida menor.
“A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de velocidade lidera o ranking de multas em todos os estados do Brasil, e infelizmente a maior causa de acidentes fatais nas estradas. A infração por excesso de velocidade fica entre infração média e infração gravíssima, dependendo do limite excedido pelo motorista. As penalidades vão de R$85,13 à R$574,62.
Ainda de acordo com a PRF depois do excesso de velocidade, as infrações mais cometidas são: falta de CNH, falta de licenciamento, ultrapassagens indevidas e falta do cinto de segurança.
Mariana Czerwonka
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