Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Mortes em estradas no feriado de Natal aumentam 38%


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/12/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h53
 Tempo de leitura estimado: 00:00

PRF contabiliza 222 mortes e 1.942 feridos nas rodovias federais. Número de feridos caiu 1,1%, passando de 1.965 em 2011 para 1.942

A Polícia Rodoviária Federal registrou 222 mortes nas rodovias federais em todo o país no feriado de Natal, 38% a mais que no mesmo período do ano passado. Em 2011, foram contabilizados 161 mortos em acidentes.

Segundo balanço parcial, divulgado nesta quarta-feira (26), 1.942 pessoas ficaram feridas em 3.027 acidentes em todo o país, entre a meia-noite de sexta-feira (21) e a meia-noite de terça-feira (25). O número de feridos diminuiu 1,1%, passando de 1.965 em 2011 para os 1.942 neste ano. Houve queda na quantidade total de acidentes: 8,1%. Foram 3.296 no ano passado e 3.027 em 2012.

O levantamento revela ainda que as ultrapassagens mal sucedidas foram responsáveis por ao menos 30% dos acidentes fatais durante o feriado de Natal. Em 2012, a PRF atendeu sete acidentes com quatro ou mais vítimas fatais, totalizando 36 mortes. Seis desses acidentes foram colisões frontais, cinco delas envolvendo caminhões.

De acordo com a PRF, o acidente mais grave aconteceu no município de Paramirim, na BR-316, em Pernambuco. Na madrugada do dia 23, um caminhão carregado com placas de gesso bateu de frente com uma van com 14 ocupantes. Onze pessoas morreram no local. De acordo com a polícia, o motorista do caminhão estava embriagado.

Lei Seca

Durante o feriado prolongado do Natal, 25.082 motoristas passaram pelo “bafômetro” nas rodovias federais. Foram 855 reprovados, que pagarão a multa com o novo valor, de R$ 1.915,40. Do total de motoristas reprovados, 393 ainda foram presos em flagrante por crime de trânsito – por ultrapassarem o índice de 0,30mg de álcool por litro de ar assoprado ou por apresentarem sintomas de embriaguez e se recusarem a realizar o teste.

Desde o último dia 21, estão em vigor as regras que tornaram a Lei Seca mais rígida. O novo texto estabelece novos meios para identificar um condutor alcoolizado, como o testemunho do policial, testes clínicos e vídeos. Ao motorista cabe realizar a contraprova com o teste do bafômetro.

Fonte: G1 Notícias

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *