Toda terça-feira é a mesma situação, veículos param frequentemente sobre a calçada na Rua Platina, 198, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. “Os motoristas param ali para ir à Igreja ou ao Grupo de Alcoólicos Anônimos”, relata o internauta que enviou o flagrante.
A CET já foi comunicada sobre a irregularidade. “Já chamamos, mas até agora ninguém apareceu para fiscalizar”, conta o internauta.
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Quando um veículo está estacionado neste local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres.
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre a calçada é uma infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.
As fotos foram encaminhadas para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e foi solicitado o aumento da fiscalização no local.
Fotografou algum flagrante de irregularidade no trânsito da sua cidade? Encaminhe para o Portal do Trânsito, clique aqui.
Mariana Czerwonka
Artigos Recomendados Para Você
Nova lei de trânsito entra em vigor em abril: veja tabela com antes e depois das principais mudanças
Portal mostra ponto a ponto como a regra funciona atualmente e como ficará a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Ideal para usar em sala de aula. O…
Lei 14.071: o que realmente muda para a Primeira Habilitação?
Artigo do “Para o seu CFC” trata do impacto imediato que a nova lei de trânsito irá gerar no conteúdo que deve ser ensinado na formação de condutores. Sempre que…