
Medida aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possibilitará que motoristas estrangeiros, que circulam pelo País, efetuem o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de crédito.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a forma de arrecadação dessas infrações em razão do elevado índice de estrangeiros autuados, em território nacional, que não quitaram multas cometidas por veículos licenciados no exterior.
Com as alterações, os órgãos e entidades de trânsito, sobretudo aqueles localizados em regiões de fronteira com outros países, devem contratar operadoras de cartão de crédito para realizar os serviços de pagamento por meio eletrônico. A proposta, feita pelo Denatran, deverá ser adaptada à realidade de cada órgão ou entidade de trânsito.
O Denatran pretende aprimorar as ações de fiscalização e policiamento do trânsito, além de atribuir mais eficácia à cobrança das infrações juntamente à instalação de equipamentos nas fronteiras do País.
O mecanismo alternativo de arrecadação de multas de trânsito aplicadas a veículos licenciados no exterior segue o princípio da reciprocidade, integrado no artigo 260 da lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
As informações são do Ministério das Cidades
Mariana Czerwonka
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