Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3).
O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.
A medida passa a ser obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2016, para todos os veículos de transporte escolar fabricados no país ou importados. Os veículos fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para serem adequados.
A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014.
Fonte: ONG Criança Segura
Mariana Czerwonka
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