
Após decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de suspender a resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que determinava a redução dos valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano, os valores do Seguro voltaram ao mesmo patamar de 2019.
O DPVAT deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório.
Seguem os valores:
Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel: R$ 16,21.
Ciclomotores: R$ 19,65.
Caminhões:R$16,77.
Ônibus, micro-ônibus e lotações com frete: R$ 37,90.
Os ônibus, micro-ônibus e lotações sem frete:R$ 25,08.
Motocicletas e motonetas: R$ 84,58.
O DPVAT
Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.
Mariana Czerwonka
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