Posicionamento do movimento Não Foi Acidente sobre projeto aprovado
Texto retirado do site do Movimento Não Foi Acidente que explica a confusão em torno do projeto aprovado dia 23
Dia 23 de setembro de 2015, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, o Projeto de Lei que foi uma Iniciativa Popular criada pelo Movimento Não Foi Acidente em setembro de 2011, texto original de Dr. Mauricio Januzzi advogado e Presidente da Comissão de Viação e Transporte da OAB-SP, apresentado como Projeto de Lei na Câmara, em março de 2013, pela Deputada Keiko Ota Câmara, ele foi protocolado com o número 5568/2013.
Em Audiência Pública em Brasília, em abril de 2014, foi apensado ao 5512/2013. O fato do 5568/2013 estar apensado ao 5512/2013 não torna o nosso projeto ligado em momento algum a nada que se refere a Deputada Federal Gorete Pereira que teve o projeto rejeitado e o que pede vai contra ao que almejamos.
Alguns pontos que queremos ressaltar, em nosso Projeto original, pedíamos tolerância zero, a tolerância é 0,6 e, em um país em que os testes do etilômetro/bafômetro ou o de sangue para comprovar o índice de alcoolemia NÃO são obrigatório, ter uma tolerância que só pode ser comprovada quando mensurada, não faz sentido. Infelizmente, não conseguimos.
Outro ponto em que não conseguimos e que estava no texto original foi a pena para o crime de trânsito que envolva o álcool e direção e morte com 5 a 8 anos. O que passou foi a pena de 4 a 8 anos. E como colocou o Deputado Federal Laércio de Oliveira: “Manter a pena mínima em 4 anos permitirá que ela seja substituída por medida socioeducativa. Não podemos permitir que quem tira a vida de pessoas inocentes continue sendo punido apenas com doação de cestas básicas”.
Sentimos na obrigação de esclarecer estes pontos aos mais de 1 milhão de pessoas que assinaram a nossa Iniciativa Popular que envolve o álcool e direção.
Nosso projeto de lei quer celeridade e que as pessoas não precisem esperar tanto por um júri popular. Bebeu e matou no trânsito, o crime não será mais pago com cestas básicas, mas em regime semiaberto. Em casos em que haja mais agravantes, neste caso a pena irá aumentar, podendo ai sim, ir para regime fechado.
Os próximos passos são:
– Apreciação do Senado
– Apreciação da Presidente
E como escreveu Nilton Gurman hoje em uma rede social, “Nossas famílias foram vitimas da pena de morte, e da prisão perpétua na dor e saudades”…
Viva Vitão! Viva Bruna! Viva Miriam! Viva Alex! Viva Luís e Eveline! Viva Julia!
Viva os nossos queridos que perderam a vida em crimes de trânsito!
VIVA!
Saiba mais e vejam que o Projeto de Lei aprovado não é o de Gorete, mas o do Movimento Não Foi Acidente, apresentado por Keiko Ota!
- Keiko Ota pediu que o Projeto 5568/2013 não fosse apensado ao 5512/2013, provavelmente já temia a confusão que estamos vendo hoje na mídia: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1096119&filename=Tramitacao-PL+5512/2013
- Substitutivo de Efraim Filho que não aprova o Projeto de Lei de Gorete Pereira e sim o apresentado por Keiko Ota: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1363556&filename=Tramitacao-PRL+2+CCJC+%3D%3E+PL+5512/2013
- A complementação do substitutivo de Efraim que pede 4 a 8 e não mais 3 a 8 se referindo ao Projeto de Lei apresentado por Keiko Ota: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=AF58B7EDBCD2CDA59D5DA9A787BA04BA.proposicoesWeb1?codteor=1372999&filename=CVO+1+CCJC+%3D%3E+PL+5512/2013