Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que obriga as agências de automóveis, novos ou usados, a informar ao comprador o valor dos tributos e eventuais multas pendentes de pagamento para que o veículo possa circular livremente. Segundo o projeto, essas informações deverão ser afixadas no veículo exposto para venda e descritas no contrato de compra e venda. Em caso de infração, o projeto prevê a responsabilização da agência pelo pagamento dos tributos e das multas. A empresa poderá ser punida ainda com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Prejuízos Fábio Faria argumenta que muitos consumidores são prejudicados na compra de um veículo novo ou usado por não terem conhecimento dos impostos e eventuais multas que devem ser pagos. Há ainda, lembra ele, veículos impossibilitados de circular em razão de registro de furto ou perda total em um sinistro. Normalmente, continua o deputado, as revendedoras informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitindo informações importantes sobre impostos e outros dados relativos à circulação. “A transparência nas relações de consumo é um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor. O elevado valor dos impostos e taxas que devem ser pagos pelo novo proprietário costuma ser uma surpresa desagradável, pois o vendedor não expõe claramente todas as despesas envolvidas”, afirma Fábio Faria. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta
Mariana Czerwonka
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