Ementa
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Proíbe a venda de bebida alcóolica nas BRs – rodovia federal. Define como bebida alcoólica a que tem em sua composição álcool com teor de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (GL). “Lei da Tolerância Zero” ou “Lei Seca”. Inclui no CONTRAN um representante do Ministério da Justiça.
Mariana Czerwonka
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