A Câmara analisa o Projeto de Lei 6931/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga a obrigatoriedade de registro no Detran e de licenciamento anual de veículos empregados em serviços agrícolas (tratores e colheitadeiras, em sua maioria). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O deputado argumenta que essa exigência, em vigor desde julho último, é difícil de ser cumprida, pois os proprietários de grande parte da frota agrícola já não têm mais as notas fiscais ou recibos de compra. “No momento em que o País busca o crescimento econômico, não nos parece coerente imputar ao setor agrícola mais um capricho da burocracia brasileira, que resultará em maiores dispêndios para os produtores”, diz Bezerra. Ele argumenta ainda que as máquinas agrícolas não têm como função principal o transporte de pessoas ou de mercadorias. “O transporte em vias públicas é esporádico, quando é preciso deslocar-se de uma propriedade para outra”, afirma. De acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito, regulamentado em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito, os veículos agrícolas estão obrigados ao registro no órgão de trânsito e ao licenciamento anual desde julho de 2010. Tramitação A matéria tramita em conjuntoTramitação em conjunto com o PL 4607/04, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que torna obrigatório o registro no Detran dos veículos utilizados em trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação viária. As duas propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a proposta na íntegra.
Mariana Czerwonka
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