Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Projeto para fretamento de vans em transporte interestadual


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/03/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h53
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7816/10, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que autoriza o fretamento de vans, microônibus e similares para transporte interestadual e internacional de passageiros. Segundo o autor, a proposta vai corrigir uma lacuna deixada pela legislação em relação aos profissionais que realizam transporte de fretamento eventual ou turístico. Por falta de regulamentação, esses profissionais estão impedidos de realizar o transporte interestadual. “A população será a principal beneficiada com a aprovação desta proposição, pois hoje se vê impedida de fretar veículos menores que os ônibus convencionais para viagens interestaduais, dificultando assim o acesso ao transporte, ao turismo e ao lazer”, diz. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 6083/05, do ex-deputado Marcondes Gadelha, que trata do mesmo assunto. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão votadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a proposta na íntegra

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *