A Câmara analisa o Projeto de Lei 7315/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por autoescolas, desde que destinados exclusivamente às atividades de aprendizagem. Pela proposta, as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após comprovação do atendimento das exigências estabelecida pela lei. O projeto determina ainda que a isenção só será válida para os equipamentos originais do carro, ficando de fora os acessórios opcionais. Além disso, estabelece que a venda do veículo antes de três anos, contados da data da aquisição, acarretará o pagamento do tributo dispensado. Loubet lembra que as autoescolas têm papel essencial no aprendizado da condução. “É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução”, afirma. Tramitação A matéria tramita em conjunto com o PL 5651/05, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a proposta na íntegra.
Mariana Czerwonka
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