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Simuladores ou dissimulados?


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/09/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h28
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Uso de simuladores

Marcelo Almeida (*)

Apesar de não ter formação circense, tenho exercitado o malabarismo na Câmara dos Deputados, especialmente como membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). São tantos projetos importantes que passam semanalmente sob a nossa análise, que é sempre necessário deixar um assunto no ar enquanto se discute outros dois temas da pauta. O exercício de lidar, ao mesmo tempo, com essa diversidade de temas e manter a equidade de atenção nos deixa um pouco estrábicos. Sim, nosso olhar não pode ser paralelo, pois é preciso ter sempre um olho no gato e outro no peixe.

Graças a essa habilidade adquirida no exercício parlamentar, estou trabalhando para frustrar a estratégia do lobby dos simuladores de direção, tentando reverter a tendência de aprovação do projeto de lei 4.449/2012 pela CCJC. A matéria deve ir para votação nesta quarta-feira (25). Por isso, faço uso desse artigo para tentar mobilizar a opinião pública pela rejeição da proposta, que pode se transformar em um novo escândalo nacional.

O PL 4.449/12 altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir a obrigatoriedade de aulas de direção nesses simuladores durante o processo de formação de novos condutores no Brasil. O projeto tenta transformar em lei o disposto na Resolução 444, de 25 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, que estipulou prazo até 31 de dezembro deste ano para que todos os Centros de Formação de Condutores – as conhecidas autoescolas – tenham simuladores de direção como parte obrigatória de sua infraestrutura de ensino.

Se estivesse desatento no dia em que esse assunto entrou na pauta da CCJC, o projeto já estaria aprovado. Como ex-diretor do Detran-Paraná e conhecedor do assunto trânsito, questionei a efetividade da proposta e apresentei voto em separado, contrário à aprovação do projeto. Mais que isso, protocolei o Projeto de Decreto Legislativo 1263/2013, sustando os efeitos da Resolução 444/2013 do Contran.

O lobby dos simuladores é forte e está trabalhando no Congresso Nacional desde o ano passado para tentar incluir no Código de Trânsito Brasileiro a exigência desses equipamentos. Isso porque o investidor internacional exigiu que a obrigatoriedade ganhasse força de lei, para assegurar o retorno financeiro. Afinal, de imediato, cada um dos 12 mil CFCs cadastrados no Brasil teriam que comprar pelo menos um equipamento desses. Cada simulador custa cerca de R$ 30 mil. Ou seja, um mercado de R$ 360 milhões, só no primeiro ano, pois os softwares desses equipamentos serão permanentemente atualizados.

A exigência do simulador na formação dos novos condutores – candidatos à primeira habilitação – também será estendida aos antigos condutores no momento da renovação das suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação), como aconteceu com o curso de atualização de Primeiros Socorros. Isso vai encarecer todos esses serviços, sem que haja qualquer comprovação técnica e científica de que esses equipamentos resultarão na redução dos acidentes e das vítimas de trânsito no Brasil.

A exigência do simulador de direção nos cursos de formação corre o risco de ser mais um “mico” como o kit Primeiros Socorros para os carros, obrigatoriedade que durou pouco, movimentou milhões de reais e não teve qualquer eficiência.

Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra “simulador” significa “pessoa que simula ou usa de simulação / Aparelho capaz de reproduzir o comportamento de outro aparelho cujo funcionamento se deseja estudar, ou de um corpo cuja evolução se quer seguir”. Pra mim, esse projeto deve ser batizado de “Proposta do Dissimulador”, pois, segundo o mesmo Aurélio, dissimulador é aquele de dissimula; “enganador; hipócrita”.

Pra mim, chega de enganação quando o assunto é segurança no trânsito. Estamos com um olho no gato e outro no peixe.

(*) Engenheiro Civil, Deputado Federal pelo PMDB-PR, Coordenador da Bancada Paranaense no Congresso Nacional, ex-diretor do Departamento de Trânsito do Paraná.

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