Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Transportadoras podem pedir revisão de valores pagos nos postos de pedágio


Por Pauline Machado Publicado 16/07/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h26
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Utilização dos facilitadores de passagem em rodovias possibilita erros na contagem de eixos dos caminhões cobranças extras das empresas.

O período de pandemia de Covid-19 reforçou a necessidade de as empresas revisarem os procedimentos internos e externos em busca de erros e desperdícios de recursos. O objetivo é reduzir custos para sobreviver e manter a atuação no mercado.

No segmento das transportadoras, um dos itens que está sendo visto com lupa por estas empresas é o valor gasto com a frota, especialmente com os pedágios pagos às concessionárias com a utilização de facilitadores de passagem (Sem Parar, ConectCar, Repom e outros similares no mercado).

Os veículos passam pelas praças de pedágio e, no final do mês, a empresa paga um valor elevado pela utilização do sistema.

Nesses casos, porém, não é feita uma avaliação e conferência dos eixos usados pelo caminhão. Dessa forma, podem ocorrer erros de cobrança – quando o veículo está vazio, por exemplo, não se utiliza todos os eixos.

Cristiano BarattoCristiano Baratto é advogado e consultor jurídico do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados. Foto: Aniele Nascimento.

Cristiano Baratto, advogado e consultor jurídico do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados, enfatiza que, “quando o motorista paga o pedágio em dinheiro, ele para na praça de pedágio e o atendente verifica o número de eixos correto e cobra o pedágio correspondente. Dessa forma não há erro, resolve-se no momento. Mas o sistema com facilitador de passagem é automático e o caminhão passa sem aferição do número de eixos utilizados”, esclarece o especialista atuante na área de Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade e Logística.

Levantamento de dados

Rodrigo AugustinRodrigo Augustin é sócio-proprietário da Via Brasil Sistemas. Foto: Arquivo Pessoal.

No entanto, para identificar os valores do erro de cálculo, é preciso realizar um levantamento técnico por uma empresa especializada, com uma auditoria completa. Nesta análise são averiguados os valores pagos e os trajetos realizados. A partir do relatório final, é possível solicitar uma revisão dos valores para as concessionárias e para as facilitadoras de passagem, assegura Rodrigo Augustin, sócio-proprietário da Via Brasil Sistemas.  “Fazemos a análise das planilhas da transportadora para ver configuração de como estavam os caminhões no momento da passagem pelas praças de pedágio, se estavam carregados ou não, além do número de eixos utilizados”.

A partir dos dados levantados, é feito um pedido na própria plataforma do sistema, envolvendo a concessionária e a facilitadora. A intenção é que confirme-se o erro e seja feito o respectivo ajuste.

Intervenção judicial

No entanto, o trabalho de auditoria possui detalhes e requer tempo de pesquisa. Além disso, na maioria das vezes, a empresa facilitadora de pagamentos não reconhece, exigindo, então, a intervenção judicial.

“Participamos das etapas de avaliação da auditoria. Assim conseguimos traçar as hipóteses que podemos discutir judicialmente e buscar reaver os valores excedentes pagos no pedágio. O que, em outras palavras, é sempre muito importante para a saúde financeira de uma empresa. Ainda mais em momentos de crise”, destaca o advogado Cristiano Baratto.

De acordo com ele, há boas chances de restituição dos valores cobrados a mais porque as informações técnicas apresentadas são bem sustentadas. “Existe a norma e a jurisprudência. São elas que orientam o trabalho. Qualquer empresa que faça a cobrança de valores superiores tem o dever de revisar seus critérios. Além disso, proceder a devolução dos valores pagos e é nisso que a ação é fundamentada”, reforça e finaliza o advogado.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *