Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Transporte Escolar terá que oferecer cadeirinha


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h49
 Tempo de leitura estimado: 00:00

CadeirinhaAinda não foi definida uma data, mas em reunião esta semana, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu tornar obrigatório o uso de dispositivos de retenção em veículos de Transporte Escolar para crianças de até sete anos e meio. Até então, a norma só valia para carros de passeio.

Desde 2010, a legislação obriga que bebês com até um ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.  Crianças com idade entre um e quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar, obrigatoriamente, o assento de elevação.

O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado (infração de trânsito gravíssima), recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

Os veículos de transporte escolar estavam dispensados da lei, mas o especialista Celso Alves Mariano, faz um alerta.“Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo, qualquer que seja ele. Em todas as situações, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho e idade”.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Segundo dados do Ministério da Saúde quase 2000 crianças morrem a cada ano como vítimas de acidente de trânsito.

A resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer, será publicada nos próximos dias.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *