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Vacina Covid-19: Detran/PE e Detran/PB também exigirão comprovante para quem realizar exames nos órgãos


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/12/2021 às 16h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h18
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir de hoje será obrigatória a apresentação do comprovante da vacina Covid-19 para a realização de exames teóricos e práticos para aquisição da CNH no Detran/PE e Detran/PB.

Pernambuco

Seguindo determinação do Governo de Pernambuco, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), passa a exigir comprovante da vacina Covid-19, a partir de hoje (06/12) para acesso ao órgão. Atualmente os atendimentos no Detran/PE só ocorrem mediante agendamento no site (www.detran.pe.gov.br) e, com a medida, torna obrigatória também a apresentação do Comprovante de Vacinação Oficial.

Conforme o Decreto 51.864 de 30/11/2021, para ter acesso ao órgão será necessário apresentar, além do comprovante de vacinação, documento de identificação com foto.

Esse procedimento será observado para a solicitação e recebimento de documentação, como para a realização de exames teóricos e práticos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a medida também vale para as lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do estado e postos de atendimento do Detran-PE.

Saiba mais

Detran/BA passa a exigir comprovante de vacinação para quem vai fazer exame teórico ou prático para Primeira Habilitação 

Comprovante

Ainda conforme o decreto, é válido como comprovante de vacinação o documento emitido pelo Conecta SUS. Bem como, outro certificado, como caderneta ou cartão, da Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais de saúde. Também consideram-se válidos comprovantes expedidos por outro órgão governamental nacional ou estrangeiro, constando o registro da aplicação da vacina. As informações estão de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Aglomerações

O decreto também determina a necessidade de evitar tumultos e aglomerações e cumprimento dos protocolos sanitários em vigor. Nesse sentido, desde o início da pandemia, o Detran/PE, desenvolveu ações de combate e prevenção à Covid-19. O objetivo é a proteção de servidores e da população. Como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, disponibilização de álcool 70º, divisórias em acrílico nos pontos de atendimento e higienização dos espaços.

Comprovante da vacina Covid-19 na Paraíba

Também o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em cumprimento ao Decreto nº 41.979/2021, do governo do Estado, passa a exigir, a partir de hoje (06/12), a comprovação do esquema vacinal completo dos usuários com agendamentos para os serviços do órgão.

De acordo com o decreto, o ingresso e a permanência nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação.

Ficam dispensadas dessa apresentação as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica. Assim como, os menores de 12 anos, até que se exija a vacinação para essa faixa etária.

Assim, como as demais repartições públicas do Estado, o Detran/PB fica obrigado a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária. Isso poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para Covid-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais. Bem como por meio eletrônico, através do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/PE e do Detran/PB

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