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Veículo é flagrado na calçada em Salvador


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/11/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h25
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Veículo na calçada

Um exemplo comum, nas ruas brasileiras, de falta de cidadania no trânsito. O condutor estaciona o seu veículo na calçada e não deixa espaço para os pedestres passarem.

“No Bairro do Candeal em Salvador, as placas de estacionamento proibido e as calçadas nunca são respeitadas”, conta o internauta que enviou o flagrante. Ele ainda relata que a Transalvador, órgão responsável pela fiscalização na capital baiana, nunca esteve no local, apesar das inúmeras denúncias.

A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Quando um carro está estacionado neste local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres, que precisam utilizar a via destinada aos veículos para conseguirem se locomover.

De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre a calçada é uma infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) que informou que monitora diariamente o tráfego em toda a cidade, sobretudo o bairro do Candeal, com o objetivo de ordenar e dar fluidez à circulação de veículos. Além disso, segundo a nota, a Transalvador vem atuando pontualmente em diferentes áreas, com fiscalização ostensiva e medidas educativas, coibindo o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro.

Está insatisfeito com o trânsito de sua cidade? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.

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