Caros leitores, Não sou o “Zagalo”, mas “eu já sabia”… Que as diretrizes da Res. 277, que regulamentam os art. 64 e 65 do CTB, a respeito do transporte seguro das crianças já surgiram cheias de brechas e que logo cairiam por terra e ao descrédito da sociedade e dos especialistas em segurança de trânsito que aguardavam por ela. Teria sido necessário a implantação de uma política pública nacional de trânsito apropriada e em conformidade com a necessidade de cada usuário do transporte em seus diversos modais.
Sejam os pais, os educadores, nas escolas e nos CFCs, as enfermeiras, as assistentes sociais, os doutores, na maternidade, os condutores particulares, os caminhoneiros, os escolares, os taxistas, estes últimos, por exemplo, poderiam ter recebido credenciais, talvez selos de segurança específicos para o transporte das crianças conforme a idade de cada uma delas e ao número de equipamentos compatíveis e cabíveis no porta-malas de seu veículo. É lamentável, aguardarmos ansiosos por um período de dez anos desde a publicação da Res.15/98 até a Res. 277/08, e quando ela finalmente entraria em vigor, recebemos a notícia antecipada de que haverá publicação de deliberação pelo Denatran prorrogando o prazo. Eu já sabia!
E, nem é preciso ser o “Zagalo”, para se ter a certeza de que sem Políticas Públicas adequadas de educação para a prevenção e de fiscalização atuante e eficaz, não iremos atingir a redução das estatísticas e dos índices de mortes e de ferimentos com sequelas irreversíveis que sofrem as nossas preciosas crianças envolvidas em acidentes de trânsito.
Geralda Cláudia Hipolito S. Braga Educadora Especialista em Trânsito Diretora de Ensino de CFC
* Os depoimentos são de responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião do Portal do Trânsito.
Mariana Czerwonka
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