O relacionamento entre motocicletas e outros veículos de quatro ou mais rodas nem sempre é pacífico durante os deslocamentos, e nas imobilizações também podem ocorrer alguns conflitos. A situação conflitante surge porque as motocicletas estacionam em espaços entre outros veículos, os quais no momento da manobra de entrada e saída colidem com as motos, derrubando-as. Muitos municípios têm destinado vagas exclusivas para motos justamente para evitar essa proximidade física no momento de estacionar.
A primeira situação que se coloca é se o motociclista estaria obrigado a utilizar apenas as vagas exclusivas, ou se continuaria autorizado a estacionar nas demais vagas, por não existir proibição expressa. A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas, desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras.
Outro detalhe interessante é a posição como a moto deve ser estacionada. Na vigência do Código Nacional de Trânsito nada havia sobre isso, de forma a concluir que naquela época não haveria irregularidade em estacionar uma moto paralelamente à guia. Atualmente o § 2º do Art. 48 do CTB prevê que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada, porém não há nada que determine que seja a roda dianteira ou traseira aquela que estará junto à guia, possibilitando ao motociclista tanto estacionar de ré e sair de frente (como tradicionalmente é feito) quanto de forma contrária.
A regra vale para veículos de duas rodas, quais sejam, motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto que triciclos, quadriciclos, ou mesmo motocicletas com side-car , por possuírem mais que duas rodas, seguirão as regras dos veículos de quatro rodas, paralelamente à guia e voltado para o sentido do fluxo. Quaisquer exceções a essas regras deverão ser devidamente sinalizadas, valendo nesse caso a sinalização específica.
Marcelo Araújo
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9 Comentários
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Boa tarde. Eu possuo um restaurante no RJ e possuo alguns motoqueiros que fazem minhas entregas. Gostaria de saber como faço para pedir vagas exclusivas para motos em frente a minha loja; há espaço nas calçada, só teria que ser feito um recuo na calçada.
Guilherme
Você deve fazer essa solicitação através da Central 1746, que funciona 24 horas. Dessa forma, eles conseguem analisar o caso e tomar as devidas providências.
Equipe Portal
Ao lado da minha casa existe uma oficina de motos, a vaga delimitada pelo trânsito daqui delimitou vagas de 3 carros para elas, e estacionam até mais, pode?
Ribamar
Você deve verificar o que diz a placa. A sinalização dirá o que é permitido e o que é proibido.
Equipe Portal
Na minha rua aqui em Botafogo na cidade do Rio de Janeiro, colocaram uma placa de estacionamento para motos contendo 5 vagas para os motociclistas. Acontece que eles delimitaram as 5 vagas antes da placa, o que eu acho errado. Gostaria de saber se estou certo ou errado em pensar que o estacionamento para as motos seriam após a placa. Você poderia me ajudar?
Brunno
Vou encaminhar a sua dúvida para o nosso grupo de especialistas, provavelmente ela será respondida durante a Live da próxima terça-feira (28), no Facebook, às 12h.
Equipe Portal
Olá,
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Gratos pela atenção!
Estamos sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.
Olá, bom dia! Na rua do meu trabalho tem um estacionamento para umas 7 motos mas mesmo assim param na frente ou atrás do meu carro, muitas vezes me trancando, sem ter como eu sair. Se tem o estacionamento de moto, eles podem parar na vaga de carro do mesmo jeito?
Aline
Se não estiver escrito na placa que é proibido o estacionamento de motocicletas, pode.
Equipe Portal