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Lei seca – missa ou motel?


Por Marcelo Araújo Publicado 14/02/2013 às 02h00
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Lei 11.705/2008 que se popularizou com o rótulo de Lei Seca além das alterações que promoveu no Código de Trânsito também veda, na faixa de domínio de rodovia federal ou terrenos contíguos, a venda varejista ou ‘oferecimento’ de bebidas alcoólicas para consumo no local. Note que essa proibição não atinge apenas consumidores que estejam conduzindo ou irão conduzir veículos, mas qualquer pessoa, sejam pedestres quanto passageiros.

Ao longo das rodovias é comum a existência de igrejas e quase tradicionalmente de motéis. Como tanto na missa quanto no motel a ingestão de vinho faz parte da liturgia do momento, no caso da missa o padre não poderia oferecer o vinho aos fiéis e no motel não poderia haver comércio de bebidas aos fiéis e infiéis.

Após a consumação do ato clerical ou carnal, tendo havido consumo de bebida alcoólica surge o problema para quem tenha consumido bebida alcoólica, lembrando que se outras substâncias que deixem resquícios nas gengivas ou alterem o hálito, como a hóstia ou…batata frita não se deve exagerar no antisséptico bucal que tenha álcool. Vale lembrar que a eliminação do álcool não é acelerado substancialmente por certos procedimentos, portanto não adiantaria beber um litro de água benta, fazer sauna ou tomar banho de banheira fervendo.

O problema é se a pessoa vai assumir a condução de veículo, especialmente considerando estar diante de uma rodovia federal e que a PRF está realizando fiscalização intensa da Lei Seca. É o momento da presença de espírito, pois se for atingido valor expressivo de álcool no ar alveolar há o risco da incursão no crime de embriaguez, e nesse caso no encaminhamento a autoridade policial haverá tomada de depoimento, onde naturalmente será questionado onde estava e o que estava fazendo. E aí, na missa ou no motel? Pelo sim e pelo não, caso você não se enquadre nos fiéis da igreja, melhor escolher um motel próximo a uma igreja, e se possível aguardar o final da missa para não faltarem testemunhas de sua presença no local. O presente artigo foi escrito como sátira ao que tem repercutido na mídia, mas as informações jurídicas são verdadeiras.

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