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Parada na frente de apart-hotel


Por Marcelo Araújo Publicado 26/08/2011 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h53
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define ESTACIONAMENTO como a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e PARADA como a imobilização com a finalidade e o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros. Como se percebe na PARADA não é estipulado um tempo determinado, nem há referência ao motor do veículo estar ou não em funcionamento. Não está clara a necessidade de que o motorista deva estar ocupando seu lugar diante do volante, mas considerando que eventualmente o motorista precise auxiliar o embarque ou desembarque de pessoas, não descaracterizaria necessariamente o conceito. O Art. 47 do CTB prevê ainda que a PARADA não poderá interromper ou perturbar o fluxo de veículos ou locomoção de pedestres. O parágrafo único do referido artigo prevê que a carga e descarga é considerada estacionamento, portanto considerando que animais são cargas vivas, colocar e tirar o animalzinho do veículo não é embarcá-lo ou desembarcá-lo, e sim carregá-lo e descarregá-lo por mais humanizado que seja o dedê… Munidos das informações acima verificamos que tradicionalmente em frente a hotéis é permitida a PARADA com a finalidade de embarque e desembarque de passageiros (hóspedes) e até de suas bagagens. Entendemos que tal facilidade se justifique e até seja legítima não só pelo costume, mas pela peculiaridade da freqüência e rotatividade dos hóspedes. Mas, essas peculiaridades não seriam típicas de empreendimentos denominados Apart Hotel, Flat ou Residence. São empreendimentos que possuem serviços de hotel, paga-se pela manutenção (e não condomínio) e seus ocupantes não são hóspedes temporários, mas moradores. Aliás, tais empreendimentos possuem a forma mista (são hotéis e moradias) ou por terem sido totalmente ocupados por moradores tornam-se na prática em prédios de apartamentos. Convidamos o leitor e as autoridades de trânsito a reflexão se nesse caso não estaria havendo um tratamento desigual àquele dispensado a um prédio de apartamentos tradicional, que aparentemente poderia gozar da mesma facilidade de possuir um espaço destinado a PARADA defronte a sua portaria ou deveria haver estacionamento comum quando não for proibido o estacionamento e parada.

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1 comentário

  • Fabio Turcato
    08/02/2024 às 20:17

    Um hotel em Ourinhos, não deixa ninguém parar na frente deste hotel, não é entrada e nem saída de carros, e tbm não tem vias rebaixadas. Este hotel pode proibir os munícipes de estacionar na frente???

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