Quando a adulteração de sinal identificador de veículo automotor configura crime? Ou é apenas infração de trânsito? Por que o STJ entendeu que o crime do artigo 311 do Código Penal NÃO se aplica à adulteração de placa de um semirreboque?
Qual é a regulamentação para utilização de placas de experiência?
O caminhoneiro que não observa a existência de pessoas penduradas na parte externa de seu caminhão deve ser autuado? A punição por infrações de trânsito depende de algum fator interno ao indivíduo?
As respostas a estas perguntas estão no Episódio 61 de Julyver Modesto Podcast, que já está no ar!!!
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Julyver Modesto de Araujo
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