O motorista que na madrugada do dia 28 de setembro último e que participava de um racha (pega) em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, provocando a morte de seis jovens- outro foi ferido gravemente- capotando e perdendo o controle de seu veículo, tem 41 anos, nunca foi habilitado e declarou ter ingerido cerveja momentos antes numa festividade próximo ao local da tragédia. O velocímetro do carro que conduzia foi travado em 140 km/h. O limite de velocidade para o local era de 50 km/h. As vítimas, que estavam num terreno baldio no acostamento da via onde ocorreu o racha, tinham entre 13 e 22 anos. Ficam, portanto, evidenciados todos os ingredientes de um ‘coquetel mortífero’, uma tragédia anunciada, onde salta aos olhos o comportamento insensato do condutor no desafio ao perigo, parecendo ter mesmo a certeza da impunidade.
Impressiona a forma como virou banalidade transformar o carro numa perigosa arma com motoristas que continuam disputando, em vias públicas, corridas por espírito de emulação (rachas) e ameaçando a incolumidade de vítimas inocentes. Outras, nem tão inocentes, fazem parte de plateias, com data, hora e local marcados para incentivar os ditos ‘ases do volante’.
O assassino do volante foi autuado por homicídio doloso além de inabilitação para conduzir, onde ficou caracterizado o dolo eventual ao assumir o risco em produzir o resultado danoso. Num país de legislação penal mais rígida e menos complacente passaria longos anos no cárcere. Aqui, o bom comportamento na prisão, apesar do bárbaro crime cometido, o beneficiará com a progressão do regime carcerário. Quanto as vítimas ficarão apenas na saudade eterna de familiares e amigos. Mais seis preciosas vidas perdidas pela imprudência ao volante. Até quando o carro continuará sendo uma perigosa arma mortífera nas mãos de motoristas imprudentes?
Milton Corrêa da Costa
Artigos Recomendados Para Você
Nova lei de trânsito entrou em vigor hoje: veja como isso vai afetar a sua vida
A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor hoje, dia 12 de abril. Por este motivo, o Portal do Trânsito, preparou um quadro comparativo…
Exame toxicológico: como será a cobrança do exame entre as renovações da CNH?
Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame. *Atualizado em 09/04 às 12h30 A nova lei de…