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Regras de trânsito garantem segurança aos ciclistas


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/10/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com a bicicleta sendo um veículo cada vez mais utilizado, já não é mais tão difícil ouvir notícias e relatos de acidentes envolvendo ciclistas. Andar de bicicleta pode ser bom para a saúde, para o deslocamento urbano e meio ambiente, mas é preciso cuidado e atenção às leis de trânsito para que uma prática tão agradável não acabe numa tragédia. Estão previstas penalidades, inclusive multas, aos ciclistas que não agirem de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB define a bicicleta como um veículo de propulsão humana. Para garantir a própria segurança e também dos demais indivídiuos no trânsito, o ciclista deve respeitar todas as regras de sinalização e circulação que os demais veículos. De acordo com o Art. 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou fazê-lo de forma agressiva configura uma infração média. O ciclista poderá ter o veículo apreendido até que apresente o recibo de pagamento da multa. O valor da penalidade, porém, varia de acordo com as leis municipais.

Para esclarecer muitas dessas situações, a associação Transporte Ativo elaborou uma cartilha contendo todas as leis de trânsito para ciclistas e o manual está também disponível na internet.

O código de trânsito prevê ainda que, como as bicicletas são mais frágeis e vulneráveis em relação aos outros veículos, os demais condutores devem zelar pela segurança dos ciclistas, prevendo até multa para os que violarem essa premissa, mas também alerta que os ciclocondutores devem respeitar as leis para não contribuir com atitudes de risco.

De acordo com o CTB, os ciclistas devem sempre utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
É terminantemente proibido ao ciclista andar na contramão dos carros, pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres. Quando estiver nestas situações, o condutor deve sair da bicicleta e empurrá-la, equivalendo-se aos pedestres. Quem for flagrado transgredindo essas regras pode ter o veículo retido e só liberado mediante pagamento de multa.

O manual recomenda ainda aos ciclistas uma maior atenção em conversões e cruzamentos – locais onde há maior incidência de acidentes; carros estacionados – pois uma porta pode abrir a qualquer momento; e saídas de garagem. Também devem sinalizar antes de realizar qualquer manobra e evitar ruas muito movimentadas, como grandes avenidas e rodovias.

FONTE: NE 10

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