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Por que a humanização do trânsito deve passar pela reciclagem de condutores?


Por Tecnodata Educacional Publicado 28/03/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h17
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Curso de reciclagemNesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras. Foto: Freeimages.com

Dirigir é um privilégio concedido a poucos. Esta é uma atividade que exige muito mais do que habilidades neuro-motoras e conhecimento das leis: exige consciência cidadã. O respeito às normas é essencial para que o ambiente trânsito seja seguro. Quem não cumpre as regras está muito mais sujeito a provocar ou a se envolver em acidentes. É por isso que a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras. Humanizar o trânsito é necessário e urgente. E, nesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras.

Recai sobre os CFCs a responsabilidade de formar bem os novos condutores. Em, muitos casos, também de trocar sua categoria de CNH, especializá-los e, até mesmo, reciclá-los quando necessário. Em nosso país a legislação de trânsito, a partir do CTB – Código de trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e de suas mais de 780 Resoluções, permite ou não, conforme complementação legal estadual, que um CFC tenha todas, ou algumas destas opções para oferecer aos seus clientes.

O básico todo CFC está autorizado a oferecer: curso teórico e curso prático para as categorias A, B ou A e B ao mesmo tempo. Alguns poucos oferecem a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor. Muitos estão autorizados para ministrar Cursos Especializados para Condutor de Transporte Escolar, Transporte Coletivo, Transporte de Emergência, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Motofrete, Mototaxi e, alguns poucos casos, Taxi. Além disso, existe a autorização para ministrar o Curso de Renovação da CNH, naqueles casos em que o condutor passou mais de 5 anos sem renovar sua CNH pelo processo normal. 

Os DETRANs têm autonomia para decidir qual entidade poderá ministrar os Cursos Especializados e o Curso de Reciclagem. O que chama a atenção são as diferenças de procedimentos e de critérios dos DETRANs em cada estado da federação, que variam de forma curiosa. O Sistema S, na maioria dos casos, goza de preferência para ministrar os Cursos Especializados e, em alguns casos, de exclusividade. Mas há muitos protestos por parte dos CFCs que, além de terem como finalidade específica preparar condutores, não recebem, como empresas da iniciativa privada que são, as mesmas benesses daqueles órgãos.

No caso da autorização para ministrar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, as diferenças de critérios têm dois níveis de particularidades: CFCs podem ou não ministrar o Curso Presencial e existe ou não a possibilidade do EAD. No Paraná, por exemplo, não existe a versão EAD do curso. E a versão presencial, até bem pouco tempo, era exclusividade do DETRAN/PR. Nos últimos anos, muitos CFCs foram credenciados para ministrar o Curso Presencial, aliviando a agenda das equipes do DETRAN e ofertando mais vagas para os condutores infratores.

No Rio de janeiro, após se formar uma fila gigantesca e muito lenta de condutores suspensos, com meses de espera por uma vaga para fazer o Curso Presencial, o DETRAN/RJ autorizou o funcionamento do curso em EAD. Uma série de enfrentamentos judiciais fez com que o estado passasse por períodos alternados de pode/não pode, criando indefinições desconfortáveis para CFCs e condutores infratores. No Rio Grande do Sul, a autorização para Reciclagem em EAD é recente, e envolve diretamente os CFCs. Já os condutores infratores catarinenses podem contratar diretamente a empresa EAD autorizada para fazerem seu curso.

A maioria dos DETRANs ainda não autoriza o funcionamento de cursos EAD. Recentemente, a Resolução 730/18, trouxe um aprimoramento nos critérios para a modalidade. Fora as dificuldades estruturais e técnicas, não há consenso sobre a eficácia e validade do método, dentre os operadores do trânsito. Sobre o ensino à distância, paira um preconceito motivado mais por falta de conhecimento sobre o formato e, em alguns casos, por casos de má qualidade no curso oferecido. Há que se considerar que o formato EAD resolve uma de nossas maiores dificuldades: as dimensões continentais de nosso país e a inegável heterogeneidade qualitativa dos cursos oferecidos, são facilmente contornados pelo formato à distância, que permite levar a qualquer parte e a qualquer momento, um curso com o mesmo (bom) padrão, universalizando a qualidade.

Contra o modelo à distância pesa um argumento estranho, que o considera um “benefício” não compatível com a penalidade da suspensão ou cassação da CNH. Aí reside um erro lamentável: considerar o módulo educativo como castigo. Essa visão distorcida revela o desprestígio dos processos educativos em nossa cultura. O castigo, nestes casos, é o tempo de afastamento da CNH, a supressão do direito de dirigir. Não a parte educativa. Lembremo-nos que, para não ser apenas punição, o legislador incluiu o módulo educativo no curso. É ele que possibilita relembrar conceitos, sensibilizar, despertar a percepção dos riscos gerados por comportamentos inadequados , atualização de conhecimentos sobre as mudanças – especialmente na legislação – e, ainda, a aprendizagem propriamente dita. Se este condutor não aprendeu na primeira habilitação, tem oportunidade de aprender agora. É claro que estamos considerando nesta análise um BOM curso EAD.

À favor do modelo presencial, pesa o efeito do grupo, sempre muito rico e produtivo para o aprendizado. A experiência e o ponto de vista de um, pode ser aproveitado de forma consistente por um instrutor experiente, e proporcionar discussões e dinâmicas num nível de interação que só o encontro pessoal permite. É claro que estamos considerando nesta análise um BOM curso presencial.

Reiteradas vezes a Tecnodata Educacional tem manifestado através do depoimento de seus diretores, a preferência pelo formato presencial em todos os cursos em que a prioridade é ‘formação’, considerando o formato EAD mais adequado às ‘atualizações’. 

Seja presencial ou EAD, o, Curso de Reciclagem de Infratores pode representar para o CFC uma excelente oportunidade de otimizar resultados, tanto financeiros como na nobre missão de humanizar o trânsito brasileiro. Basta verificar a alta correlação existente entre acidentes e infratores contumazes: é muito comum que causadores de acidentes graves se revelem condutores com CNH Suspensa ou Cassada, vide casos marcantes AQUI e AQUI.

O Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado. Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação.

Conheça as soluções Tecnodata Educacional para o Curso de Reciclagem:

Para cumprir uma parte importante e indissociável da busca por um trânsito mais funcional e seguro, proporcionando as alunos a oportunidade de rever conceitos, regras e princípios, ao mesmo tempo que promove a tomada de consciência para a mudança de comportamento e o reestabelecimento do direto de dirigir, a Tecnodata Educacional oferece duas soluções para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores:

Presencial

Com materiais didáticos específicos para o Instrutor e para o Aluno. Conteúdos multimídia de apoio, disponibilizados online, que complementam a consagrada metodologia de ensino que já influenciou a vida de mais de 30 milhões de brasileiros em mais de 20 anos de dedicação exclusiva em soluções educacionais para auto-escolas.

EAD

O Curso EAD de Reciclagem para Condutores Infratores da Tecnodata Educacional leva diretamente para o aluno um curso de alta qualidade com videoaulas ministradas pelo professor especialista em trânsito Celso Alves Mariano. Os alunos podem acessar os conteúdos a partir de qualquer dispositivo.( https://reciclagem.tecnodataead.com.br/ )

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