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Baliza – O fantasma dos candidatos à habilitação


Por Marcelo Araújo Publicado 23/02/2015 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h33
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Baliza no DetranUm dos fantasmas que sempre assombrou os candidatos a se tornarem condutores é o da ‘BALIZA’, que é o estacionamento do veículo da categoria para a qual se está habilitando em vaga de espaço determinado, como se estivesse a estacionar na via pública.   A Resolução 168 do Contran, com alterações da 169, notória pelas exigências com relação aos cursos de direção defensiva e primeiros socorros na renovação da carteira, estabeleceu também critérios para exame prático na primeira habilitação, dentre elas para a ‘baliza’.

O Art. 16 da Resolução 168 estabelece que a área para estacionamento será do comprimento total do veículo acrescido em mais 40% e também de sua largura acrescida também de mais 40%.  Isso significa que dependendo do veículo que se faça a prova prática haverá alteração do espaço para o estacionamento, proporcional às dimensões do veículo.  Para que não haja perda de tempo na hora do exame, praticamente os Detrans teriam que demarcar diferentes posições para instalar a ‘baliza’, sendo uma destinada ao Ford Ka, outra para o VW Gol, e assim para cada modelo diferente de veículo. O problema desse critério nos parece residir na largura, pois num carro estreito de 1,50m de largura, a largura da baliza deve ser de 0,60m, que por si só já é uma infração de trânsito por estacionar a mais que 0,50m do meio-fio. Ora, se ele está dentro da área delimitada nos parece óbvio que não pode ser considerado irregular o estacionamento, devendo prevalecer a delimitação da área mesmo estando mais afastado do que a regra geral determina. Quero ver o que os Detrans farão no dia que alguém aparecer para fazer baliza com um Hummer, cuja largura é de 2,60m, aliás, largura máxima autorizada para veículos.

Outro problema a ser enfrentado é o tempo para execução da manobra.  Este pode variar de2 a5 minutos para categoria ‘B’,3 a6 para ‘C’ e ‘D’, e6 a9 para cat. ‘E’, em três tentativas.  Além de não saber o que fazer com a pessoa que demore menos tempo que o mínimo, não está claro se o tempo determinado é para a somatória das três tentativas, ou se o tempo máximo é para cada uma das tentativas individualmente tratadas.  Pior ainda, o que é uma ‘tentativa’? Quando ela se inicia e quando acaba para ser considerada uma tentativa? Quantas vezes o carro tem que ir pra frente e pra trás?

Pelo jeito o fantasma continuará assombrando, agora não só os candidatos, mas também os Detrans, já que aqueles terão muitos argumentos para contestar reprovações, lembrando que agora esta é uma falta eliminatória. Muitas pessoas reprovadas pensavam que a baliza já era eliminatória, o que não é verdade, pois o que ocorria é que os Detrans lançavam duas irregularidades (avançar sobre o balizamento somada a descontrolar-se), num visível bis in idem, e acabavam por criar a falta eliminatória na baliza. Era mentira, agora é verdade…

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