Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Cassação da CNH: o que é essa penalidade e quando pode ser aplicada?


Por Redação Publicado 14/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
 Tempo de leitura estimado: 00:00

https://vimeo.com/410656452

A perda do direito de dirigir é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos e necessidade de, depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.

Quando ocorre? A habilitação poderá ser cassada nas seguintes situações:
  1. Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I).

  2. Reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

    1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
    2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
    3. Disputar corrida (Art 173)
    4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
    5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
    6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
      – Que não possua CNH ou PPD;
      – Com habilitação suspensa ou cassada;
      – Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
      – Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
      – Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  3. A cassação também pode ser determinada judicialmente, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

BANNER RECICLAGEM COM CÓDIGO

Acompanhe aqui no Portal do Trânsito esta série de artigos sobre as diferentes situações do cidadão em relação a autorização para conduzir veículos automotores. Desde a obtenção para Permissão Para Dirigir (PPD), até a CNH, incrementos de categorias, cursos especializados e punições que envolvam a suspensão temporária ou a perda do direito de dirigir. Utilize o campo de pesquisa para filtrar rapidamente os artigos por palavra-chave.

Saiba mais:
O que é suspensão da CNH?
Posso perder minha CNH por causa de uma só multa?
CNH suspensa: posso recorrer?
Como pesquisar dentro do Portal do Trânsito

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

1 comentário

  • Anderson Cupertino Eutrópio
    03/10/2023 às 17:10

    Boa tarde!!!
    Acabei de receber mensagem (MSN), informando que a minha CNH foi cassada!!! Isto ocorreu, precisamente, hoje, 03/10/2023.
    Tenho 77 anos de idade e vejo que, por telefone, ficaria mais fácil, rápido e objetivo, para que eu possa expor os detalhes do ocorrido, providências tomadas e tudo o que for pertinente, desde o evento, que deu origem ao processo administrativo, que levou ao presente desfecho!!!
    Contudo, para uma avaliação preliminar da viabilidade de uma eventual defesa, no sentido de reverter a penalidade, informo que tudo começou com uma suspensão de 60 dias, outubro de 2017, por atingir o limite, à época, de 20 pontos!!! As infrações que resultaram nesta penalidade, foram TODAS por aferição de velocidade em radares rodoviários fixos, e, nenhum dos casos, representou direção perigosa, pois, em todos eles, foram registrados de 60 a 85 km/h. Cumpri a sentença, fiz a reciclagem, fiz a prova, obtendo 90% de aproveitamento, recebi a CNH, em 12/12/2017, que havia vencido durante o período de suspensão, e providenciei a imediata renovação da mesma, recebendo a nova, em 14/12/2017 (2 dias depois)!!! O que gerou o processo de cassação foi o fato de ser eu pego num Posto da PRF, durante o período da suspensão, já depois de haver entregue a CNH, na sede da Ciretran. Na PRF, foi lavrada a abertura de um Processo Criminal, no município de Serra-ES, ao qual respondi, tendo sido condenado ao pagamento de 01 salário mínimo e cumprido todas as determinações!!!
    Por ocasião do evento acima, foi feito teste do bafômetro (PRF), que deu negativo, assim como ausência de qualquer desacato ou envolvimento em acidente!!!
    Para mais esclarecimentos, fico no aguardo de contato telefônico, para a sua avaliação profissional, sobre a viabilidade de reverter a penalidade em questão, mesmo que judicialmente.
    Sem mais para o momento, despeço-me. Cordialmente,
    Anderson C. Eutrópio.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *