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‘Contrato de gaveta’ e ‘empréstimo’ do nome


Por Marcelo Araújo Publicado 14/06/2012 às 03h00
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Está se tornando cada vez mais comum a comercialização de veículos com financiamento ou consórcio ainda restringindo a alienação do veículo. Funciona mais ou menos assim: a pessoa coloca seu veículo à venda com a finalidade de receber uma entrada e o comprador assume as prestações restantes. As partes realizam a negociação através de um ‘contrato de gaveta’, quando não apenas verbalmente. Ocorre que o comprador, por motivos diversos, deixa de honrar o compromisso, e pior, revende esse veículo para um terceiro de outro Estado. O vendedor inicial começa a receber as cobranças da instituição financeira, sob o risco do ingresso de medida judicial que pode converter-se em depósito e acarretar, inclusive, a prisão do devedor… O fato é que tal compromisso informal ou de gaveta não dará ao vendedor as garantias que o comprador honrará seus compromissos, e se ler com atenção os contratos de financiamento encontrará alguma cláusula que veda expressamente esse tipo de negociação, salvo com expresso conhecimento e aprovação da instituição financeira que nesse caso fará a substituição do financiado, se aprovado seu cadastro. Além de tudo se o veículo continuar registrado em seu nome e estará sujeito a responder civil, criminal e administrativamente pelos atos cometidos por quem esteja na condução do veículo… e que dificilmente será encontrado, nem condutor, nem veículo… Outra prática que também tem ocorrido muito é a de ‘emprestar’ o nome a um terceiro que por diversos motivos não quer figurar como comprador e financiado, seja porque seu crédito tem restrições, ou porque está se separando do cônjuge, porque está sofrendo execução, etc…Só que ao ‘emprestar’ o nome esse bom samaritano (cunhado, tio, namorado…) que não encontrou forças para dizer “NÃO” estará sujeito ao cumprimento do compromisso informal (ou de gaveta) do real comprador, estando sujeito às conseqüências de sua inadimplência. Tenho uma filosofia de vida que chega a alcançar a qualidade de conselho: somente empreste aquilo que não se importe em perder, e encare sua devolução como lucro que merece festejo, mesmo que não venha acompanhado de juros e correção, nem um ‘presentinho’ em consideração (pois você não teria feito mais que a obrigação). Isso serve para livros, faqueiros, dinheiro, carro (este pode voltar, mas danificado) e qualquer outro bem material, agora ao ‘emprestar’ o nome estará em jogo o crédito, a honra, a moral, além do próprio patrimônio.

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