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CRLV 2020 em MG tem prazo prorrogado novamente


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/04/2021 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h30
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O CRLV 2020 passará a ser cobrado dos motoristas mineiros a partir de 1º de julho. Segundo o governo, esta é mais uma ação em auxílio à população durante a pandemia.

Como imprimir CRLV Minas GeraisFoto: Divulgação Policia Civil MG.

O governo do estado de Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (23/4) pelo governador Romeu Zema. Segundo o governo mineiro, esta é mais uma ação em auxílio à população durante a pandemia.

“Só passará a ser cobrada dos motoristas a apresentação do CRLV 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia”, divulgou Zema nas redes sociais.

Fiscalização

Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação até 01 de julho. O documento poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

De acordo com o Detran/MG, o porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do órgão para verificar se veículo está licenciado.

A medida, que está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG, está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

IPVA 2021

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamentos referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos. E a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros. Além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

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