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Cuidados na estrada durante o feriado de Tiradentes


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/04/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h53
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Cuidados na estradaEsse ano o feriado de Tiradentes cairá na terça-feira (21) e muitos não conseguirão escapar do trabalho na segunda, por esse motivo a expectativa da Polícia Rodoviária Federal é de movimento menos intenso do que o registrado nas estradas durante a Páscoa.

Para evitar surpresas, porém, a orientação é de que se evite o período entre o final da tarde e o começo da noite para viajar — tanto na ida, na sexta-feira, quanto na volta, no domingo ou na terça.

Além disso, é preciso fazer uma revisão mecânica no veículo para verificar itens de segurança, checar se os documentos do condutor e do veículo estão em ordem, dirigir com cuidado e respeitar a sinalização de trânsito.

Cinto de segurança 

Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco de trás. Crianças menores de sete anos e meio, devem, além do cinto, utilizar sistema de retenção equivalente ao seu peso e idade.

Pneus e estepe

Devem estar em boas condições de uso e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao estepe, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda

O veículo também deve dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/98, do Contran.

Extintor de incêndio 

A partir de 1º de julho deste ano, todos os veículos só poderão circular com extintores do tipo ABC (eficazes também no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro). Equipamentos antigos, do tipo BC (que servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos), devem ser substituídos até esta data. Mais seguro, o novo extintor tem validade de cinco anos (o antigo, de três). A mudança foi determinada pelo Contran e vale para todo o país.

Conduzir veículo sem o extintor ou fora do prazo de validade, com o lacre rompido, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou se ele for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo) é infração grave, com multa de R$ 127,69. O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Respeito a legislação

Ao dirigir nas estradas, os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias, não realizar ultrapassagens irregulares e manter distância segura dos demais veículos.

Dispositivos de entretenimento

Aparelhos de DVD são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. Quem desobedecer a regra pode ser enquadrado no artigo 230 do CTB, por andar com equipamento ou acessório proibido (infração grave, com inserção de cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo).

Uso do celular

O uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, a utilização do aparelho, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais etc, é proibida e o condutor poderá ser multado.

O telefone celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Dirigir utilizando aparelho celular ou fones de ouvido é infração média, conforme estabelece o artigo 252 do CTB. O motorista autuado receberá quatro pontos na habilitação e terá de pagar multa no valor de R$ 85,13.

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