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Experiência argentina mostra vantagens da reciclagem de veículos


Por Talita Inaba Publicado 29/05/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h38
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A legislação argentina que trata da reciclagem de peças automotivas trouxe vários benefícios não só para o mercado de seguros daquele país, como para toda a sociedade. Além de reduzir drasticamente a taxa de roubo e furto de veículos, ao cortar o principal mecanismo de alimentação da indústria de desmanche ilegal, fez cair uma das principais causas de homicídios na Argentina- já que 30% das mortes ocorriam durante assaltos aos motoristas. De quebra, a reciclagem barateou os preços do seguro e deu uma destinação aos resíduos sólidos, ainda que o objetivo principal da legislação aprovada em 2003 tivesse como alvo o combate à fraude na carteira de automóvel e menos os benefícios ambientais, reconhece Fabián Pons, diretor do Centro de Experimentação e Segurança Viária (CESVI Argentina), que participou como palestrante do segundo painel do Seminário sobre os Impactos Jurídicos e Operacionais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Mercado Segurador, promovido pela CNseg, em parceria com a Escola Naciona l de Seguros, nesta terça-feira, 27, no Rio de Janeiro. Ele explicou que a legislação de reciclagem de automóveis e venda legal de autopeças certificadas começou a ser discutida a partir de 1999, em resposta às fraudes ocorridas na carteira de automóvel. Àquela altura, era sabido que os roubos de carros ocorriam para atender à indústria de desmanche clandestina. Mas a ideia da criação do centro de reciclagem de veículos, apresentada pela primeira vez em 2000, não prosperou imediatamente, em razão do perigo que envolvia competir com os desmanches ilegais, que eram comandados por policiais, na maioria dos casos. Contudo, a chegada da pior crise econômica da Argentina, ocorrida entre 2002 e 2003, elevou para níveis insuportáveis as taxas de roubo e furto de automóveis – que dobraram no período, para quase 9 mil casos por mêsno pior momento, obrigando o governo a reagir para barrar os desmanches ilegais. O resultado disso foi a aprovação da Lei 25.761, conhecida como Lei de Autopeças. A legislação visava encerrar a falta de autopeças para reposição no mercado legal, seus altos custos, o aumento de roubo e das fraudes, o uso de certificado de baixa de veículos por perda total, também usado para alimentar a industria de carro dublê no país (e, em consequência, a venda ilegal de autopeças). E foi providencial. No ano seguinte, o Cesvi Argentina montou seu centro de reciclagem de automóveis, recebendo veículos provenientes de perda total de oito seguradoras associadas e barrando a atuação de parte da indústria de fraude a partir da compra dos salvados. A legislação também ampliou o controle das oficinas de desmanche, sobretudo na capital, fazendo o índice de roubo cair pelo menos 30%. Mas a partir de 2011 afrouxou-se o controle dos desmanches legais, fazendo a frequência de roubo dar novo salto, disse ele. Mas nada próximo dos índices de 2002 e 2003. De qualquer forma, a legislação é amplamente positiva, diz Fabián Pons, por combater a indústria de desmanche ilegal e dar destinação aos resíduos sólidos dos veículos segurados que saem de circulação. No Brasil, pode-se dizer que existem alguns rascunhos de normas que tratam do desmonte de veículos nos estados e municípios, mas ainda existe a carência de uma legislação federal para dar um norte ao tema, afirma o diretor-executivo da FenSeg, Neival Rodrigues Freitas, outro participante do painel “Reciclagem de peças automotivas”, coordenado pelo presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Paulo Miguel Marraccini. No momento, há regulamentações sobre o tema nos estados do Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, São Paulo e nos municípios de Ribeirão Preto, Campinas e no Rio de Janeiro. No plano federal, pelos menos três projetos de lei miram a reciclagem de veículos. O primeiro, aprovado pelo Congresso, foi apresentado pelo senador (falecido) Romeu Tuma em 2010, mas vetado pela presidenta Dilma Rousseff em 2011. Agora, dois tramitam no Congresso Nacional- o PL 023, do deputado Armando Vergílio; e o PL 617, do senador Romero Jucá. Enquanto tramitam, o quadro do mercado parece semelhante ao experimentado pela Argentina uma década antes, com uma indústria de desmanche para venda de autopeças atuante, a exemplo do ocorrido no país vizinho no passado. O número de veículos roubados e furtados é bastante elevado- são 436 mil por ano; a taxa de recuperação situa-se em 50%, o que leva a crer que a maior parte dos veículos roubados e furtados não localizados é destinada aos desmanches clandestinos, afirma Neival Rodrigues. Para Neival Rodrigues, a virtual legislação deve incluir mecanismos rigorosos de fiscalização de empresas que atuem na reciclagem; controle efetivo da desmontagem de cada veículo, com a prévia baixa do automóvel no DETRAN; clara definição das peças que não poderão ser reaproveitadas e identificação das que serão reutilizadas; criação de banco de dados para rastrear as peças reaproveitadas; e fiscalização do processo de descarte de peças e fluidos. Entre os benefícios esperados, Neival Rodrigues projeta uma redução dos índices de violência, principalmente nos grandes centros urbanos; abastecimento do mercado formal de compra e venda de peças reutilizáveis e atendimento de um público potencial de mais de 40 milhões de motoristas. No plano ambiental, a legislação é também avaliada positivamente, por reduzir a poluição ambiental, tendo em vista o descarte adequado de fluidos e componentes perigosos (bateria, graxas, etc). Também participante do encontro, Luiz Alberto Pomarole, diretor vice-presidente da Porto Seguro Seguros, deixou claro o caráter estratégico da legislação de reciclagem de veículos para o advento do seguro popular de automóvel, em discussão na Susep e a ser regulamentado ainda este ano, segundo Gustavo Adolfo Araujo Caldas, coordenador da Coordenadoria de Relações Internacionais da Susep. Segundo Pomarole, hoje, por conta do uso de peças originais, o seguro de auto para um veículo de sete anos chega a custar de 20% a 25% de seu valor de mercado, ao passo que para um zero é de 4%. O uso de peças reutilizadas pode ser o divisor de água, para ele. Como exemplo, ele lembra que o custo de um para-lama e capô de um veículo popular novos é de R$ 900, ao passo que, no caso de peças recicladas, custaria R$ 350. A redução de preços dos seguros populares ocorrerá em todas as praças, mas deverá ser mais acentuada em cidades que convivem com taxas de roubo e furto mais reduzidas.[3] Por fim, as seguradoras terão de aperfeiçoar a comunicação com os clientes que aceitem o uso de peças reutilizadas, lembra o advogado Ricardo Morishita, professor de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor na graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/RJ, chamando a atenção para os artigos oitavo e nono do Código de Defesa do Consumidor. “O Código não é um adversário, mas um grande aliado”. Se há riscos ou perigo à saúde, o consumidor precisa ser exaustivamente informado disso”, recomendou ele. Fonte: Segs.com

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