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Greve e trânsito: quais as regras para não ser multado? 

A greve já foi considerada crime, mas, atualmente, está garantida como um direito. Entenda quais os limites e regras em caso de greve.


Por Accio Comunicação Publicado 09/01/2024 às 13h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Atualmente a greve está garantida como direito do trabalhador no artigo 9 da Constituição e da Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve

No entanto, para organizar uma greve de acordo com a lei, é necessário avisar a greve ao público com 72 horas de antecedência e manter serviços mínimos, para não prejudicar a população. 

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Foto: Freepik

Segundo o Detran do Paraná, mais de 30 mil pessoas morrem no trânsito todos os anos no Brasil, desde 2009. Para se ter uma ideia, em 2021, o Brasil apresentou um aumento de 3,35% no total de óbitos registrados no trânsito, totalizando 33.813 mortes por sinistros de trânsito.

Ou seja: um aumento de 1.097 óbitos em comparação com os dados de 2020. Isso representa 93 pessoas tem a vida interrompida diariamente pelo trânsito, uma a cada 15 minutos.  

O que diz a lei brasileira? 

De acordo com o Artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a interrupção de circulação de via sem autorização da autoridade pode ser considerada uma infração de trânsito

Ou seja, será autuado o motorista que for flagrado usando, conforme o CTB: “qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”. 

Além disso, o motorista pode ter a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) suspensa por 12 meses, ter o veículo apreendido e ainda receber uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes, ou seja R$ 5.869,40. 

Contudo, se o motorista for enquadrado como um dos organizadores do bloqueio, a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes, podendo ser multado no valor de R$17.608,20

Quais as infrações de trânsito mais caras do Brasil? 

  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização: R$ 17.608,20 (Art. 253 – A, § 1º); 
  • Usar veículo para interromper a circulação sem autorização: R$ 5.869,40 (Art. 253 – A); 
  • Dirigir sob a influência de álcool: R$ 2.934,70 (Art. 165); 
  • Recusar o teste de bafômetro: R$ 2.934,70 (Art. 165-A);
  • Disputar corrida: R$ 2.934,70 (Art. 173).

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