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Lei seca 12 anos: morte no trânsito é uma epidemia que o Brasil enfrenta há décadas


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/06/2020 às 18h24 Atualizado 08/11/2022 às 21h48
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Lei seca 12 anosTeste do bafômetro. Foto: Pixabay.com

Estamos vivendo uma situação de extrema importância em relação à saúde pública no Brasil e no mundo, a pandemia causada pelo novo coronavírus que já vitimou mais de 48.000 pessoas no Brasil (dados de 19/06).

Uma situação não menos grave o Brasil enfrenta no trânsito: o número de pessoas vitimadas todos os anos nas ruas e estradas do País.

“O Brasil já teve esse número de 50.000 mortos no trânsito, isso também é uma epidemia, o trânsito também tem que ser encarado nessa circunstância. E tem vacina? A vacina é uma boa legislação, uma boa fiscalização e acabar com a impunidade. Esse é um fator preponderante”, explicou o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) no Webinar entre especialistas, promovido pelo Ministério da Infraestrutura, para celebrar 12 anos da Lei Seca no Brasil.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o álcool foi uma das principais causas das ocorrências em 2019, nas rodovias federais do país, chegando perto de 10%.

Conforme pesquisa realizada pela Escola Nacional de Seguros, desde sua implantação, a Lei Seca já poupou mais de 40 mil vidas no trânsito e 235 mil pessoas de invalidez permanente.

Segundo Frederico de Moura Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um dos pilares do órgão nesse momento é a questão da segurança no trânsito. “Estamos trabalhando na promoção de ações para reduzir os acidentes e consequentemente o número de mortes e lesões no trânsito. E para alcançar a efetividade dessas ações é importante fazer a articulação junto aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com foco tanto na fiscalização quanto na educação de trânsito”, explicou.

Fiscalização

Outro participante do Webinar foi o senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) que atuou como Policial Militar no comando de blitz da Lei Seca no Rio Grande do Norte. Conforme o senador, os resultados mais efetivos só aparecerão quando a fiscalização for mais igualitária. “Um dos desafios que o Policial enfrenta na blitz é a interferência política. A lei é rígida, mas quando tem aplicação é para aquele que está no carro de IPVA baixo. Os grandes carros a blitz deixa passar. Era assim e eu inverti tudo. Todos eram iguais, todos eram abordados e submetidos a mesma fiscalização”, contou durante o Webinar.

Para o Senador, os casos de reincidência também deveriam ser olhados de forma diferente.  “Se é pego uma, duas, três vezes deveriam suspender a CNH e só devolver quando o cidadão fizer um tratamento, uma avaliação clínica, médica e psiquiátrica. Se o condutor é um dependente químico, não adianta só pagar multa e voltar a causar risco”, disse.

Quanto a efetividade da Lei Seca e demais regras do CTB, o Diretor do Denatran foi enfático. “É evidente a importância dessa atuação dos agentes de fiscalização. Onde há atuação mais expressiva das PMs junto a outros órgãos fiscalizadores percebemos um resultado bastante expressivo. A intenção do Denatran é incentivar esses órgãos para a efetiva atuação e aplicação da Lei Seca”, pontuou.

Flexibilização de regras do CTB

Outro tema abordado no Webinar foi a provável alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“São perigosas as modificações que estamos vendo com o argumento de desonerar o cidadão. Desonera o cidadão no exame toxicológico, desonera o cidadão nas multas causadas por excesso de velocidade, por não obedecer o limite de velocidade da via. Isso é ato populista e coloca em risco a vida de centenas de brasileiros que se não morrerem vão depender do INSS”, argumentou o senador Styvenson Valentim.

Punição

De acordo com o CTB, condutor que dirige sob efeito de álcool está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, valor que dobra se o motorista for flagrado novamente num prazo de um ano.

Os agentes da autoridade de trânsito devem reter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor embriagado, que terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, e podem, inclusive, recolher o veículo, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

Nas situações mais graves, em que o agente de trânsito identifica capacidade psicomotora alterada, além da infração de trânsito, fica tipificado crime de trânsito, podendo o condutor ser preso, com pena de detenção de seis meses a três anos, com suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

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