Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Nova lei de trânsito: a partir de abril bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/03/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h33
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Para dar continuidade nas reportagens especiais sobre a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Portal do Trânsito aborda a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).  A partir de 12 de abril, quando a lei entrar em vigor, bons condutores poderão usufruir de benefícios.

No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Saiba mais

Clique aqui e veja a tabela com o antes e depois de todas as mudanças! 

De acordo com a nova lei, será competência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores. 

Segundo o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, o RNPC é um cadastro inovador que visa a valorizar as boas práticas dos condutores.

“Também busca estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”, explica o órgão.

Entenda como funcionará

Além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. O RNPC será atualizado mensalmente.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Consulta pública

Como depende de regulamentação, o Ministério da Infraestrutura por meio da Secretaria-Executiva da Ouvidoria, está com consulta pública aberta, até o dia 05 de abril, para colher sugestões para a elaboração da normatização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Segundo o órgão, para que o RNPC alcance a finalidade, é necessário que as disposições da norma regulamentadora incentivem a ampla adesão de condutores.

“Nesse contexto, é essencial a participação da sociedade na construção da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma.

A consulta está sendo feita pelo Portal Participa + Brasil, que é uma plataforma digital para aumentar a participação popular nas políticas públicas e fortalecer a relação entre Governo Federal e sociedade civil.

Por meio da ferramenta, o cidadão tem um canal de comunicação direto com os órgãos federais, com mais agilidade, transparência e simples de ser utilizada.

É possível, por exemplo, sugerir quais os tipos de benefícios poderão ser concedidos aos bons condutores.

Para participar da consulta, clique aqui. 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *