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Lei adia a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
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Exame toxicológico para caminhoneirosA Lei 13.130/15, que foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira, além de alterar regras como tempo de descanso e isenção de pedágio para eixo suspenso, adiou a entrada em vigor da obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitação e renovação nas categorias C, D e E.

De acordo com a nova Lei, os exames só serão obrigatórios a partir de 03 de junho de 2015 e não mais em 30 de abril, como previsto anteriormente em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a assessoria de imprensa do Denatran, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá realizar os ajustes necessários nas Resoluções n° 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.

O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.

O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.

Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.

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