Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Radar de Barulho: quando entrará em vigor?

O Radar de Barulho identifica de forma automática veículos com ruídos excessivos, a exemplo das motos com escapamentos adulterados.


Por Pauline Machado Publicado 22/11/2022 às 13h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Radar de barulho em Curitiba
Aparelho detecta casos de excesso de ruído no trânsito. Foto: Renato Próspero/SMCS

Um projeto piloto que identifica de forma automática veículos com ruídos excessivos, a exemplo das motos com escapamentos adulterados, está em fase de teste em Curitiba, cidade idealizadora do projeto. A iniciativa, denominada como Radar de Barulho, já foi comunicada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornando o processo de regulamentação cada vez mais próximo.

Agora, os técnicos do Contran vão analisar os dados fornecidos pela Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran) com o objetivo de viabilizar a homologação do equipamento.

No entanto, o Departamento de Projetos e Implantação da Setran informa que ainda não há um prazo estipulado para que o projeto entre efetivamente em vigor, mas, que, ao acontecer, deverá ser implantado em todo o Brasil.

Processo de homologação

Ainda de acordo com a Setran, o primeiro passo para o deferimento do projeto é a realização de testes prévios. Nesse sentido, estes já estão sendo realizados pela prefeitura da capital paranaense. O passo seguinte é a comunicação por parte do órgão local de trânsito ao Contran, e, a partir de então, o processo de homologação estará vigente.

Além da tabulação dos dados obtidos pelos testes em campo, é, também, impreterível, atender às exigências burocráticas necessárias quando há qualquer alteração na legislação de trânsito. E que, portanto, tramitam pelas Câmaras Temáticas do Contran, compostas por estudiosos que se reúnem periodicamente para analisar tais modificações.

Sendo aprovado após a análise pelas Câmaras Temáticas do Contran, o processo segue para uma nova etapa, a etapa da regulamentação. Nesta etapa, que acontece geralmente por meio das resoluções do Contran, definem-se os parâmetros. Como, por exemplo, estudos basilares para definir locais indicados para a instalação até a forma de calibragem do equipamento.

Quando publicadas, tais deliberações entram em vigor sem a necessidade de tramitações adicionais no Congresso Nacional. Isso porque regulamentam normativas já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim, ressalta-se, ainda, que no Brasil, ainda não existe nenhuma regulamentação em relação ao equipamento. Por isso, é necessário haver uma regulamentação prévia para que o Radar do Barulho passe a fazer parte da fiscalização de trânsito. Dessa forma, para que seja possível a liberação do seu uso em todo o território nacional.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *