Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Sinal vermelho x parada obrigatória


Por Marcelo Araújo Publicado 30/05/2014 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h37
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Placa pare no cruzamento

O Código de Trânsito prevê em seu Art. 208 que é infração gravíssima o avanço do sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. O legislador parece que quis economizar, pois em nossa opinião tipificou num mesmo dispositivo regras que implicam em comportamentos absolutamente distintos, com sinalizações também distintas, e essa economia culminou que ambas as ações tivessem a mesma valoração punitiva.  Destacamos que em nosso entendimento o agente não pode tão-só indicar o Art. 208, devendo explicitar se a infração foi de desobedecer o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória.

Afirmamos acima que as regras implicam em comportamentos distintos, pois quando acionada a luz vermelha do semáforo o condutor deve permanecer parado durante todo o período de seu acionamento, mesmo que não venha nenhum carro na via transversal, e independentemente do horário.  Já a placa de sinalização R-1 (Parada Obrigatória), de forma octogonal com a frase ‘PARE’ é usualmente implantada como uma espécie de reforço à obrigação de dar a preferência. Ela não importa numa parada contínua, e sim momentânea para verificar a oportunidade de passagem.  Essa infração gera discussões com relação à mera diminuição da velocidade num cruzamento de pouco movimento, p.ex., e da efetiva imobilização.

Há também distinção nas infrações com relação à sinalização utilizada até pela hierarquia delas, visto que pelo Art. 87 do CTB a ordem de prevalência é a determinação do agente, sobre o sinal luminoso, sobre a sinalização, sobre as regras gerais, portanto a sinalização semafórica prevalece sobre a sinalização por placas.  Em algumas cidades o uso da luz vermelha do semáforo é absolutamente equivocado, como em Florianópolis onde à noite é usado o vermelho intermitente (inexistente), e Salvador onde é usado o vermelho contínuo para as duas vias transversais, como que determinando a parada obrigatória para ambos. Se fosse com a placa até não haveria problema, já que a parada é momentânea, mas com semáforo ela é contínua.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *