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SNE: o que vale mais a pena recorrer ou ter o desconto de 40% na multa?


Por Pauline Machado Publicado 06/09/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h04
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Quando as pessoas aderem ao SNE é possível ter um desconto de 40% na multa, desde que o cidadão abra mão do recurso. Veja o que diz a especialista!

O Sistema de Notificação Eletrônica – SNE é uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. Ele possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas e também o desconto de 40% no valor das multas.

Quando as pessoas aderem ao SNE é possível ter um desconto de 40% na multa, porém, desde que o cidadão abra mão do recurso. Mas, quando vale a pena recorrer e quando vale a pena abrir mão do recurso para ter o benefício do desconto?

Para esclarecer esta e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com a advogada Rochane Ponzi. Ela é moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA – OAB/RS e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN.

Acompanhe as orientações da especialista.

Portal do Trânsito – Quem pode aderir ao SNE?

Rochane Ponzi – Qualquer cidadão proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, e que tenha cadastro no gov.br, independente de baixar ou não o aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, tem o direito de aderir ao SNE.

Portal do Trânsito – Quais são os benefícios em aderir ao SNE?

Rochane Ponzi – Desde a Lei 14071, em vigor desde 12/04/2021, há a obrigação para todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que disponibilizem o acesso ao SNE nos termos do art. 282-A do CTB. E, por consequência, o desconto de 40% para aquele que optar por não apresentar defesa e recurso, reconhecendo o cometimento da infração (art. 284, §1º do CTB).

É importante destacar que órgãos autuadores que ainda não tenham se conveniado ao SENATRAN a fim de disponibilizar o SNE para as infrações por eles aplicadas, podem vir a sofrer demandas judiciais de proprietários que desejam pagar com desconto suas multas de trânsito e não podem.

Portal do Trânsito – O benefício de utilizar o desconto de 40% no valor da multa é válido em que casos?

Rochane Ponzi – Para usufruir do desconto o proprietário precisa aderir ao sistema de notificação eletrônica antes do cometimento da infração, e, então, quando notificado de forma virtual, ele faz a opção para cada infração individualmente, indicando se deseja abrir mão dos recursos para aproveitar o maior desconto. Lembrando que todos, independente de aderir ou não ao SNE, fazem jus ao desconto de 20% se pagarem até o vencimento.

A lógica é a seguinte: o Estado dá desconto ao cidadão que der menos despesas ao Estado. Seja permitindo ser notificado sem o uso de papel e Correios, seja deixando de recorrer e movimentando toda a máquina estatal.


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Portal do Trânsito – E, em que situações cabe apresentar defesa e recurso quando notificado por alguma infração?

Rochane Ponzi – Cabe apresentar defesa e recurso em qualquer tipo de autuação, seja ela aplicada por meio de notificações físicas pelos Correios, seja por meio de notificação eletrônica pelo SNE. Só não vai caber defesa ou recurso se o proprietário abrir mão de recorrer para pagar com desconto de 40%.

Entendo que, nas multas em que o condutor for diferente do proprietário, havendo desistência do recurso por parte do proprietário, o condutor não pode sofrer a penalização por ato que não participou ou anuiu. Assim, caso não lhe seja permitido recorrer – se o órgão de trânsito não conhecer do seu recurso sob a alegação de que houve reconhecimento da infração via SNE, entendo que cabe ação judicial.

Portal do Trânsito – Por fim, quando vale a pena recorrer e quando vale a pena abrir mão do recurso para ter o benefício do desconto?

Rochane Ponzi – Recorrer de uma infração de trânsito é um direito legítimo de todo cidadão. Então, sempre que se sentir injustiçado, deve exercer o seu direito de impugnar aquela acusação.

Ademais, entendo ser imprescindível recorrer quando a infração tiver previsão de suspensão do direito de dirigir ou ensejar a cassação da CNH. Ou, ainda, quando os pontos da infração, se confirmados, poderão ultrapassar o limite legal previsto para os últimos 12 meses (20, 30 ou 40 pontos).

Penso que o desconto só vale a pena quando o infrator entende, intimamente, que a multa aplicada contra ele foi justa. Ou, ainda, quando não estiver com excesso e pontos.

Portal do Trânsito – Há ainda algo que a senhora considera importante de acrescentar e que não tenha sido abordado nesta entrevista?

Rochane Ponzi – O SNE ainda é um sistema em aperfeiçoamento e, infelizmente, ainda apresenta muitas falhas e falta de transparência sobre o seu modus operandis. Costumo recomendar aos meus clientes que não façam, ainda, a adesão ao sistema.

Isso porque entendo que o benefício dos 40% pode ser uma isca fácil que rouba o direito de defesa do cidadão sem ele se dar conta.

Além disso, não está claro como se darão as notificações dos usuários que optem pela notificação exclusivamente pela via eletrônica. Será por e-mail? Por notificação no aplicativo? Por SMS?

Da mesma forma, os termos de adesão são pouco claros. Além disso, a maioria das pessoas acaba aderindo ao SNE sem se dar conta. Dessa forma, achando que se trata de simples termos de uso do aplicativo.

Por fim, minha maior preocupação é que a MP 1112/22, que aguarda apenas a sanção presidencial, irá tornar regra a notificação eletrônica por meio do SNE. Um sistema que tem problemas e precisa ser aperfeiçoado. Ou seja, caso o cidadão deseje continuar a receber as notificações em casa, terá que manifestar previamente e de forma expressa a sua vontade. Num país que tantos excluídos digitais, me parece que esse tipo de exigência vai acabar cerceando o direito de muitos que não sabem usar a tecnologia.

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1 comentário

  • Gustavo Alves Moreira
    03/01/2024 às 19:43

    Boa noite Dra. em caso de multa por recusa ao teste do bafômetro e o condutor aderindo ao desconto de 40% do SNE, ao chegar a notificação da abertura do processo de suspensão, poderei recorrer neste processo? ou quando abro mão é de todo e qualquer recurso?

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