
A recente decisão judicial que prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do processo de habilitação no Detran em 2025 gerou dúvidas entre candidatos bem como às autoescolas em todo o país. A medida, que foi inicialmente limitada a algumas associações específicas, foi estendida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a todos os estados brasileiros através de um ofício enviado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), como você pode ver aqui. Entenda, a seguir, quem tem direito à prorrogação de prazo do processo de habilitação assim como quais são os critérios estabelecidos.
Quem tem direito à prorrogação?
De acordo com a orientação da Senatran, têm direito à prorrogação de prazo:
1. Candidatos que tenham concluído a carga horária prática em 2024 e que tinham como prazo final para conclusão do processo para habilitação o dia 31 de dezembro de 2024: esses candidatos já finalizaram as aulas práticas (última etapa antes do exame prático), mas ainda precisam realizar a prova final de direção.
O que gerou a prorrogação?
Normalmente, os processos de habilitação têm prazo de validade de 12 meses. Contudo, devido às dificuldades da pandemia, houve a prorrogação dos prazos várias vezes. A última delas, em dezembro de 2023, deu aos candidatos o prazo até 31 de dezembro de 2024 para concluir todas as etapas dos processos ativos nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Nesse sentido, a Associação Brasileira das Associações Estaduais das Autoescolas (ABRAUTO) e outros Sindicatos ligados à área ingressaram com ações judiciais argumentando que a imposição desse limite de tempo, sem a devida estrutura para atender a todos os candidatos, era injusta e ilegal. A Justiça Federal acatou o pedido, prorrogando os prazos para evitar prejuízos.
Por que a prorrogação não é geral?
De acordo com a assessoria jurídica da ABRAUTO a prorrogação se aplica apenas a casos específicos, evitando uma flexibilização ampla que poderia comprometer o sistema de habilitação.
“Tomamos essa medida judicial em razão da inércia e do descaso dos órgãos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender aos candidatos. Essa prorrogação de 90 dias é exclusiva para quem já finalizou a carga horária prática e teria o processo vencido em 31 de dezembro. Não somos favoráveis a uma extensão geral, mas era necessário garantir esses direitos em função da incapacidade de atendimento dos Detrans”, explicou Olga Catarina Zanoni, representante jurídica da ABRAUTO.
Orientações para os candidatos
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também emitiu orientações aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para garantir o cumprimento da decisão:
- Agendamento permitido até 31/03/2025: candidatos elegíveis devem procurar os Detrans para agendar o exame prático dentro do novo prazo.
- Adaptação do sistema RENACH: o sistema já foi ajustado para permitir que os processos prorrogados sejam registrados corretamente.
- Sem restrições adicionais: os Detrans não podem impor limitações ou barreiras burocráticas para os candidatos que se enquadrem nos critérios.
O que fazer para garantir o direito à prorrogação de prazo do processo de habilitação no Detran em 2025?
O candidato que acredita se enquadrar na prorrogação deve consultar o Centro de Formação de Condutores (CFC) em que fez o processo. Dessa forma, deve verificar se a situação se enquadra nos critérios estabelecidos.