
O Art. 131 informa que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN; sendo em caso de primeiro licenciamento, o CRV será feito simultaneamente. Ainda segundo este artigo, um veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas; outra observação importante é para o caso de veículos utilitários ou com mais de 10 anos, que para serem licenciados precisam passar pela vistoria.
Outra regra estabelecida pelo CTB, é referente à circulação de veículos novos. O Art. 132 deixa claro que a liberação de circulação só se aplica, para quem comprou um veículo novo fora de seu município e precisa conduzi-lo até seu domicílio para que haja o registro do veículo. Esta liberação de circulação só é valida pelo período de 15 dias após a compra do veículo, e caso o condutor seja abordado na via, terá que apresentar a nota de compra do veículo dentro deste prazo. O disposto neste artigo aplica-se também aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
Em caso de transferência de propriedade o Art. 134, estabelece que o proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Para quem possui veículos de aluguel, ou destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, também deverá estar devidamente autorizado pelo poder público concedente.
Vale ressaltar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e segundo o Art. 232; quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório está sujeito a multa de R$ 53, 20, perda de 4 pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.