Conheça as infrações e evite multas em 2014


Por Mariana Czerwonka

Conheça as infraçõesPenalidades chegam a R$ 957,70 com possibilidade de apreensão do veículo e detenção por até 6 meses

O ano novo está próximo. O verão já chegou e, com ele, aquela vontade de pegar a estrada. Viajar, visitar os amigos ou um simples passeio de final de semana, tudo vira motivo para deixar a cidade e sentir o gosto da liberdade. Mas, você conhece todas as infrações de trânsito que afetam os condutores de carro e motocicletas?
O princípio é o mesmo para ambos. São quatro tipos de infrações, segundo o Departamento Estadual de Trânsito  de São Paulo: Leve (multa de R$ 53,20 e perda de 3 pontos na CNH, Carteira Nacional de Habilitação), Médias, (multa de R$ 86,13 e perda de 4 pontos), Graves (multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos) e gravíssima (multas entre R$ 191,54 e R$ 1.915,40 e perda de 7 pontos).

O problema é que, dentro dessas divisões, existem infrações que, muitas vezes, não são lembradas pelos motoristas, como, por exemplo, buzinar prolongadamente entre às 6 e 22 horas, dirigir com o braço para fora ou com apenas uma mão e conduzir veículos em mau estado de conservação. O último item vem ligado à retenção do veículo. Confira abaixo as principais infrações e fique esperto nas estradas.

Infrações leves – 3 pontos – Multa de R$ 53,20

– Usar luz alta em via iluminada
– Prolongadamente entre 22 e 6 horas
– Ultrapassar veículos em cortejo
– Conduzir sem portar documentos obrigatórios (retenção do veículo)
– Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada

Infrações médias – 4 pontos – Multa de R$ 86,13

– Dirigir com fone de ouvido ou celular
– Parar por falta de combustível (remoção do veículo)
– Ultrapassar veículos em cortejo.
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina
– Dirigir com uma só mão
– Dirigir com o braço do lado de fora
– Estacionar na contra mão
– Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia

Infrações graves – 5 pontos – Multa de R$ 127,69

– Conversão a direita ou esquerda proibida
– Veiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva (retenção do veículo)
– Motorista ou Passageiro sem cinto de segurança (retenção do veículo)
– Estacionar na calçada (retenção do veículo)
– Estacionar em fila dupla (retenção do veículo)
– Não transferir o veículo em 30 dias
– Não manter distância lateral ou  frontal
– Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
– Conduz. veículo em mau estado de conservação (retenção do veículo)
– Veiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido (retenção do veículo)
– Conversão em locais proibidos
– Não dar seta para conversão
– Ultrapassar pelo acostamento
– Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
– Estacionar viadutos / túneis / pontes (remoção do veículo)
– Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
– Farol desregulado ou luz alta (retenção do veículo)

Infrações gravíssimas – 7 pontos – Multas de R$ 191,54 a R$ 1.915,40

– Dirigir sem ser habilitado (apreensão do veículo)
– Dirigir com CNH Cassada ou suspensa (apreensão do veículo)
– Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias (apreensão do veículo)
– Dirigir sem óculos obrigatório (retenção da CNH, retenção do veículo)
– Dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente (cassação da CNH, retenção do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, detenção de 6 meses a 3 anos)
– Entregar veículo a pessoa sem condições (retenção do veículo)
– Transportar criança sem proteção (retenção do veículo)
– Dirigir ameaçando pedestres (retenção do veículo, retenção da CNH, suspensão do direito de dirigir)
– Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia (susp. do direito de dirigir, apreensão do veículo, remoção do veículo, cassação da CNH, detenção de 6 a 3 meses)
– Velocidade acima de 50% da máxima permitida (apreensão do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH)
– Não prestar socorro à vítima (suspensão do direito de dirigir, suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH, detenção de 6 a 3 meses)
– Estacionar na pista das estradas (remoção do veículo)
– Transitar pela contra mão em vias de sentido único
– Transitar pela calçada, ciclovia, etc
– Retorno proibido
– Avançar sinal vermelho
– Não dar preferência pedestre na faixa
– Passageiro no compartimento carga (apreensão do veículo, retenção do veículo)
– Conduzir moto sem capacete (suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH)
– Passageiro da moto sem capacete (suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH)
– Conduzir moto com farol apagado (suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH)
– Transpor bloqueio policial (apreensão do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção de CNH)
– Não  reduzir velocidade perto de escola, etc.
– Veículo sem placa ou licenciamento (apreensão do veículo)
– Dirigir/exibir manobra perigosa (remoção do veículo)
– Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância
– Ultrapassar pela contramão, etc
– Bloquear via com o veículo (apreensão do veículo, remoção do veículo)

Fonte: O Estadão – Jornal do Carro

 

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