
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Quando um carro está estacionado neste local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres, que precisam utilizar a via destinada aos veículos para conseguirem se locomover.
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre a calçada é uma infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.
O Portal do Trânsito entrou em contato com a Setran (Secretaria de Trânsito de Curitiba), órgão responsável pela fiscalização no local, e segundo o Coordenador de Mobilidade Não Motorizada, Danilo Herek, a Setran enviará agentes da Coordenadoria de Mobilidade para fiscalizarem o referido local. Além disso, o departamento de fiscalização irá verificar a irregularidade mencionada pelo requerente, aplicando no que couber as disposições estabelecidas na legislação vigente.
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