Contran publica nova resolução com regras para habilitação de condutor estrangeiro


Por Mariana Czerwonka

Após nova resolução, o Portal do Trânsito traz um resumo das principais regras para a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro no Brasil.

habilitação de condutor estrangeiroCondutor estrangeiro. Foto: Depositphotos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 933/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. A norma já está em vigor.

Na prática pouco foi alterado em relação às Resoluções 360/10 e 671/17 do mesmo órgão que foram revogadas. Ou seja, o objetivo principal foi unir em uma única norma as determinações já existentes.

De qualquer forma, o Portal do Trânsito traz um resumo das principais regras para a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

Habilitação estrangeira

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Além disso, deve estar amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil. E, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade.

Para dirigir no Brasil, o condutor estrangeiro deve portar:

Depois de 180 dias

O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deverá realizar os Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria de habilitação.

Já, se quiser mudar de categoria, o condutor estrangeiro deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Cidadão brasileiro habilitado no exterior

Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior, por exemplo, serão aplicadas as mesmas regras citadas ao condutor estrangeiro. Nesse sentido, ele deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a seis meses quando do momento da expedição da habilitação.

Ainda conforme a norma, não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da CNH. Bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação.

Estrangeiro não habilitado

O estrangeiro não habilitado, com residência no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá passar por todo processo de habilitação previsto pela legislação em vigor.

Condutor estrangeiro X suspensão do direito de dirigir

Quando o condutor estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

Suspensão da PID

Por outro lado, o condutor com PID, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão da PID. Além disso, terá o documento de habilitação nacional recolhido da mesma forma.

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