
Após o registro, o órgão de trânsito expede o Certificado de Registro de Veículo (CRV), utilizado no caso de transferência de propriedade, mudança de município, alteração de característica do veículo e mudança de categoria. O órgão emite também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento renovado anualmente e de porte obrigatório para a circulação do veículo.
Para efetuar o registro do veículo, o proprietário ou procurador deve comparecer ao Detran, postos dos Sac’s onde é realizado esse serviço, Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Regional de Trânsito (Retran) que atende o município onde reside e apresentar os seguintes documentos:
• Primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor.
• Fotocópia legível da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e de um comprovante de residência (original e cópia) com data de emissão não superior a 90 dias (para pessoa física).
Após abrir processo no órgão de trânsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissão do CRV, se dirigir ao posto da Secretária da Fazenda (Sefaz) onde é calculado o valor do IPVA do veículo. Os pagamentos podem ser realizados em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob/Bancoob.
No caso de veículo com inclusão de gravame financeiro, deverá o credor incluir essa informação, via on-line, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Após efetuado o registro, o proprietário do veículo deve providenciar a confecção das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran. Para o emplacamento e colocação do lacre no veículo é necessária a apresentação do CRV/CRLV.