Umbelina Costa
Essa foi a principal pauta que levou as servidoras Claudineide Martins, gerente de Sistemas e Registros Nacionais e a coronel Rosa Inês de Sousa Santos, chefe de gabinete da presidência, à Brasília, no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para saber quais procedimentos deveriam ser adotados para os casos em que essas CNHs não constam mais em registro no sistema.
Em deliberação junto ao coordenador Nacional do Renach, Jairo Mota Castro, as servidoras foram orientadas a não dar andamento nas carteiras que não estão registradas no sistema, mas retirar uma nova carteira. Para os casos em que o condutor chega somente com o Boletim de Ocorrência devido à perda do documento, o Detran vai fazer uma busca no Registro Nacional de Habilitação, através do CPF do condutor, para verificar a veracidade do dados, e se consta no sistema. Caso o registro não for encontrado, o condutor deverá dar entrada em um novo processo.
“Não há uma legislação que obriga os Departamentos de Trânsito a fazer cadastro de uma habilitação sem foto (PGU), que não conste no Renach, destacou Claudineide Martins.
A preocupação em busca de mais informações sobre as PGUs surgiu por parte da gerência de Sistemas e Registros Nacionais que engloba o Renach, o Renainf (Registro Nacional de Infrações), o Renavan e o SNG (Sistema Nacional de Gravames), pelo grande volume de solicitações e por casos atípicos encontrados.
Com informações da Assessoria de Imprensa