
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abriu caminho para o uso futuro de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas. Isso, porém, não significa que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará imediatamente a fiscalizar as rodovias com os chamados “drogômetros”.
A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União no mês passado, atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Entre as novidades está a regulamentação de aparelhos destinados à detecção dessas substâncias.
Conforme a PRF, o órgão não possui atualmente drogômetros em operação contínua. Até agora, houve apenas experiências com esses equipamentos em testes e estudos de viabilidade.
A nova regulamentação, entretanto, estabelece as regras necessárias para que futuramente os órgãos possam estruturar processos de aquisição, capacitação e utilização da tecnologia na fiscalização.
O que é o chamado drogômetro?
A Resolução 1.031 prevê a possibilidade de utilização de aparelho destinado a verificar a presença de substâncias psicoativas diferentes do álcool.
Pela nova regra, esse equipamento deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Na prática, a regulamentação cria parâmetros para a futura utilização desses dispositivos na fiscalização de trânsito.
No caso da PRF, porém, isso ainda não significa uma mudança imediata nas abordagens realizadas nas rodovias federais.
A corporação informa que não possui esses equipamentos integrados à sua frota operacional contínua e que a resolução fornece a segurança jurídica necessária para planejar futuras aquisições e a posterior incorporação da tecnologia à fiscalização.
PRF não começará a multar com drogômetro imediatamente
A própria Polícia Rodoviária Federal fez questão de esclarecer esse ponto após a publicação da nova resolução.
Não haverá início imediato de autuações com drogômetros nas rodovias federais.
Antes que a tecnologia passe a fazer parte da rotina de fiscalização, serão necessários processos relacionados à compra dos equipamentos, capacitação e estruturação de seu emprego operacional.
A Resolução 1.031, portanto, regulamenta uma possibilidade de fiscalização que poderá ser adotada futuramente.
E o bafômetro, mudou?
Para quem passa por uma fiscalização da Lei Seca em rodovia federal, a PRF afirma que não haverá mudança operacional significativa em relação ao bafômetro.
Isso porque a corporação já utilizava o chamado etilômetro passivo apenas como instrumento de triagem.
O equipamento permite uma verificação preliminar, mas seu resultado, sozinho, não é utilizado para caracterizar a infração.
Caso haja indício de consumo de álcool, o motorista é direcionado para o teste ativo, realizado com sopro no bocal do etilômetro, destinado à constatação formal.
A nova resolução consolida esse procedimento.
Teste passivo sozinho não gera autuação
A diferença entre os dois procedimentos é importante.
O teste passivo funciona como um pré-teste, permitindo uma triagem mais rápida durante a fiscalização. De acordo com a Resolução 1.031, seu resultado possui caráter exclusivamente indicativo.
Por isso, não é possível autuar o motorista apenas com base no resultado desse pré-teste.
Para caracterizar a infração relacionada ao álcool, é necessário realizar procedimento de constatação que atenda às exigências da resolução.
De acordo com a PRF, a penalidade exige a confirmação por meio do teste ativo, com sopro no bocal, ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Motorista pode recusar o teste?
A nova resolução também disciplina as consequências da recusa aos procedimentos de fiscalização.
O texto estabelece que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro ao condutor que se recusar a realizar o procedimento de verificação regularmente oferecido pelo agente, desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A norma também estabelece que não cabe ao motorista escolher qual modalidade de verificação será utilizada durante a abordagem.
Se houver a constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a resolução prevê a aplicação das penalidades do artigo 165 do CTB, sem prejuízo da possível incidência do crime previsto no artigo 306.
Nova resolução amplia possibilidades de fiscalização
A Resolução 1.031 não trata apenas dos equipamentos. Para verificar a influência de álcool, será possível utilizar o etilômetro ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para outras substâncias psicoativas, a norma prevê teste em aparelho destinado à identificação dessas substâncias ou a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos em direito também poderão ser utilizados de forma suplementar.
Com a regulamentação dos aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas, a fiscalização ganha uma base normativa para incorporar futuramente uma nova tecnologia. Nas rodovias federais, entretanto, a mensagem da PRF é clara: o drogômetro ainda não passa a fazer parte imediatamente das abordagens.