Alterações no Código de Trânsito Brasileiro, edição Tecnodata, maio/2021


Por Mariana Czerwonka

Informamos que, após a publicação da Edição atual do livro Código de Trânsito Brasileiro, organizado por Julyver Modesto e publicado pela Tecnodata Educacional, foram sancionadas as Leis:

Clique aqui para acessar.

Pág. 80

Inclusão do § 10 ao art. 115:

§ 10. O Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a
identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

Pág. 159

Alteração do caput do art. 209

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos
auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:

Pág. 160

Inclusão do 209-A

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu
pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Infração – grave;
Penalidade – multa.

Pág. 264

Inclusão do § 3º ao art. 320:

§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de
rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art.

209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.

São Paulo, 02 de junho de 2021

JULYVER MODESTO DE ARAUJO

Sair da versão mobile