Cinco infrações que o motorista comete sem perceber

Veja alguns tipos de infrações de trânsito que os motoristas cometem sem perceber.


Por Assessoria de Imprensa
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Muitas vezes o motorista não percebe que foi autuado até a notificação chegar no app da Carteira Digital. Foto: Divulgação CNL

Em um cenário onde a fiscalização em rodovias está cada vez mais tecnológica, muitas vezes o motorista não percebe que foi autuado até a notificação chegar no app da Carteira Digital.

Pensando nisso, Kaio Nascimento, Gerente de Operações da Concessionária Novo Litoral, responsável pela gestão de 212 quilômetros de rodovias nas regiões da Baixada Santista, Alto Tietê e Vale do Ribeira, trouxe explicações e dicas sobre esse tipo de infração.

1. Evasão de Pedágio

Com a expansão do sistema eletrônico, muitos motoristas passam pelos pórticos e esquecem que precisam pagar a tarifa em até 30 dias (via site ou app da concessionária), caso não tenham TAG e/ou conferir seu pagamento, caso tenham TAG. Essa prática se caracteriza como uma evasão de pedágio e, nesse caso, a infração é grave com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH. Em alguns casos, motoristas acreditam em “fake news” de que o tráfego em sentido oposto faz com que não se cobre sua tarifa. Além de infração, essa atitude traz insegurança para os condutores.

2. Luz de Rodagem Diurna (DRL) vs. Farol Baixo

Desde 2021, em rodovias de pista simples (fora de áreas urbanas), veículos que não possuem DRL (aquela luz de LED diurna) devem manter o farol baixo aceso mesmo durante o dia. Muita gente confunde a luz de posição (lanterna) com o farol baixo e acaba multada. A Infração é de nível médio e a penalidade é uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

A luz acessa em pistas simples ou em qualquer outro local de tráfego, ajuda a ser visto e aumenta a segurança do condutor.

3. Cinto de segurança e celular

Hoje, câmeras de alta resolução e inteligência artificial conseguem flagrar, via videomonitoramento, o condutor ou o passageiro sem cinto, ou o motorista segurando o celular, mesmo a longa distância. Não precisa mais de um agente parado na beira da rodovia para isso. O não uso de cinto é uma penalidade grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira, já a infração do celular é gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. O risco de acidente é potencialmente alto.

4. Transitar pelo acostamento (mesmo que por “um segundinho”)

Em congestionamentos e/ou horários de pico, a tentação de usar o acostamento para acessar uma saída próxima é grande, mas câmeras de monitoramento das concessionárias focam exatamente nesses trechos. A infração é gravíssima e gera multa de R$880,41 e 7 pontos na CNH. Existem locais onde a portaria do DER autoriza esse tráfego. Esses pontos são devidamente sinalizados e informados aos condutores quando autorizados. É possível ainda consultar essas informações no site do DER.

5. Dirigir com o braço para fora da janela ou só com uma das mãos ao volante

O que para alguns motoristas é um simples hábito e uma forma de relaxar ao dirigir, é uma infração média. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o artigo 152 do CTB, só se permite colocar o braço para fora do veículo quando for para sinalizar uma conversão. A pena é de multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. O tempo de reação em caso de imprevistos é menor quando o condutor tem essa atitude.

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