
Os procedimentos envolvendo veículos removidos por infrações de trânsito passaram por uma ampla atualização. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Contran nº 1.025/2026 substitui a Resolução nº 623/2016 e estabelece novas regras para a remoção, guarda, liberação e leilão desses veículos, com o objetivo de modernizar e padronizar os procedimentos adotados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A norma reúne em um único regulamento diretrizes que tratam desde a remoção do veículo até sua destinação final, incluindo a liberação ao proprietário ou, quando cabível, a alienação por meio de leilão. Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade dos leilões eletrônicos, regras mais claras sobre prazos, um novo regime sancionatório para empresas credenciadas e a regulamentação da chamada guarda monitorada, modelo conhecido como “pátio virtual”, já utilizado em projetos-piloto em algumas cidades brasileiras.
Embora as mudanças sejam vistas como um avanço na modernização dos processos, especialistas apontam que parte da regulamentação poderá gerar discussões jurídicas sobre a distribuição de competências entre a União e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O que muda com a nova resolução
A Resolução nº 1.025/2026 regulamenta a aplicação da medida administrativa de remoção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atualiza as regras para os serviços de remoção, guarda, custódia, liberação e leilão de veículos.
Na prática, a norma busca uniformizar procedimentos que, até então, apresentavam diferenças entre estados e municípios, além de trazer mais segurança jurídica para os órgãos responsáveis pela gestão dos pátios.
Entre as principais mudanças estão:
- obrigatoriedade da realização de leilões por meio eletrônico;
- definição mais clara dos procedimentos administrativos e dos prazos;
- regulamentação nacional da guarda monitorada de veículos (“pátio virtual”);
- atualização das responsabilidades das empresas credenciadas para remoção e custódia;
- criação de um novo regime de sanções para prestadores de serviço;
- padronização dos procedimentos de liberação e alienação dos veículos removidos.
Outro objetivo da resolução é reduzir o tempo de permanência dos veículos nos depósitos, problema que há anos sobrecarrega os pátios públicos e gera custos elevados para a administração.
Leilão eletrônico é uma das principais novidades
Entre os pontos de maior destaque está a obrigatoriedade do leilão eletrônico para a venda dos veículos que não forem retirados pelos proprietários dentro dos prazos previstos em lei.
A medida busca ampliar a transparência do processo, facilitar a participação de interessados de diferentes regiões e aumentar a competitividade dos certames, além de tornar mais eficiente a destinação dos veículos recolhidos.
A resolução também disciplina procedimentos relacionados à desvinculação de débitos e à regularização dos veículos arrematados, tornando essas etapas mais padronizadas em todo o país.
Guarda monitorada passa a ter regulamentação nacional
Outra inovação importante é a regulamentação da chamada guarda monitorada, popularmente conhecida como “pátio virtual”.
Nesse modelo, o veículo removido permanece sob responsabilidade do órgão de trânsito, mas pode ser armazenado em locais previamente monitorados e controlados eletronicamente, permitindo maior controle sobre a custódia e reduzindo a necessidade de grandes áreas físicas para armazenamento.
A expectativa é que o modelo contribua para uma gestão mais eficiente dos veículos removidos, principalmente em municípios que enfrentam dificuldades com a capacidade dos pátios convencionais.
Especialista vê avanços, mas alerta para possível conflito de competências
Conforme o especialista em trânsito Julyver Modesto, a nova resolução traz diversos avanços operacionais, principalmente pela modernização dos procedimentos e pela regulamentação de práticas que já vinham sendo adotadas em algumas localidades.
No entanto, ele chama atenção para um aspecto que considera preocupante: a ampliação das atribuições da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
De acordo com Modesto, o próprio CTB estabelece que a competência para remover um veículo pertence ao órgão com circunscrição sobre a via.
“O artigo 271 do CTB é claro: a competência para remover o veículo é do órgão com circunscrição sobre a via. E, por decorrência lógica e procedimental, quem remove e custodia é quem deve promover a alienação”, explica.
Na avaliação do especialista, a interpretação conjunta dos artigos 271 e 328 do CTB indica que a condução de todo o procedimento deve permanecer sob responsabilidade do órgão que realizou a remoção.
Entretanto, a nova resolução atribui à Senatran funções relacionadas à homologação das plataformas eletrônicas de leilão, à desvinculação de débitos e à governança de diversas etapas do processo.
Para Modesto, esse ponto pode gerar questionamentos quanto aos limites do poder regulamentar do Contran. “A lei não transferiu essa competência executiva à União. Ainda assim, a nova resolução centraliza na Senatran a homologação de toda plataforma eletrônica de leilão, a desvinculação de débitos e a governança de todo o procedimento, por meio de resolução do Contran, um ato normativo subordinado à lei”, afirma.
Debate pode ir além dos leilões
Na visão do especialista, essa não é uma discussão isolada. Ele lembra que situações semelhantes já ocorreram em outras mudanças recentes promovidas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, como na reformulação das regras para formação de condutores e na consulta pública sobre a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
Para Modesto, há um movimento de centralização administrativa que os órgãos estaduais, municipais e rodoviários devem acompanhar.
“É um padrão. E ele merece atenção de todos nós que atuamos no Sistema Nacional de Trânsito — não só dos Detrans, mas de municípios e órgãos rodoviários igualmente atingidos”, alerta.
O que muda para os proprietários?
Para quem teve ou vier a ter um veículo removido, a principal consequência da nova resolução é a adoção de procedimentos mais padronizados em todo o país.
A expectativa é que a digitalização dos processos, a definição mais clara das etapas administrativas e a regulamentação da guarda monitorada tragam maior transparência, reduzam o tempo de permanência dos veículos nos depósitos e tornem mais ágeis tanto a liberação quanto a destinação daqueles que não forem reclamados pelos proprietários.
Ao mesmo tempo, a discussão sobre os limites das competências entre União, estados e municípios deverá acompanhar a implementação da norma, especialmente em relação às atribuições conferidas à Senatran.
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 1.025/2026, os órgãos executivos de trânsito terão de adequar seus procedimentos às novas exigências. A modernização das regras representa um passo importante para tornar a gestão dos veículos removidos mais eficiente, mas o debate jurídico sobre a distribuição de competências dentro do Sistema Nacional de Trânsito ainda promete novos capítulos.